Os Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, Durante a 6ª Sessão Ordinária e Extraordinária que ocorreu na última segunda-feira (10) no Plenário da Câmara Municipal da cidade, por unanimidade e em caráter de urgência, aprovaram a Lei nº 3304 de 24 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal de contribuintes do Município de Ouro Preto do Oeste – REFIS MUNICIPAL 2025, que amplia o parcelamento sem a exigência de pagamento à vista da primeira parcela.
Na intenção de dar celeridade aos projetos do executivo, os vereadores da Câmara Municipal ouropretense viram a necessidade de urgência em aprovar a referida Lei que propõe a alteração dos incisos I e II do artigo 7º da Lei Complementar nº 3.470/2025, que visa ajustar as condições de pagamento previstas, tornando-as mais flexíveis e acessíveis para os contribuintes e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio fiscal necessário para o município.
A alteração reflete na mudança da forma de parcelamento, ampliando a quantidade de parcelas de 3 para 5 e permitindo o parcelamento sem a exigência de pagamento à vista da primeira parcela, conforme entendimento, essa modificação busca atender a uma necessidade crescente da população, que muitas vezes enfrenta dificuldades financeiras temporárias e precisa de mais tempo para regularizar seus débitos.
Ainda conforme entendimento, a medida pretende oferecer mais condições para que os cidadãos consigam quitar suas pendências tributárias sem comprometer suas finanças pessoais, além disso, a ampliação do parcelamento sem a exigência do pagamento à vista da primeira parcela facilita a adesão ao programa de regularização fiscal, especialmente para aqueles que não dispõem de recursos imediatos para um pagamento à vista ou até mesmo de um valor significativo para a entrada e assim ter condições da regularização dos débitos, da outra forma, poderiam permanecer inadimplentes. (Click Aqui e Veja a Lei na Integra).
Por: Wellington Gomes
Dados Fornecidos: Ferreirinha (Vereador)
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