quarta-feira, julho 29, 2026
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Político conhecido em RO “que foi Deputado Federal, Prefeito e Vice-prefeito” é condenado a mais de 20 anos de prisão, por estupro de criança, com anuência da mãe da vítima; Veja Aqui!

A investigação iniciou com a denúncia do pai da menina e foi conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), com base nas denúncias de que os crimes teriam ocorrido com o consentimento da mãe da vítima. Desde o início do processo, a repercussão foi significativa nas redes sociais e na mídia local, gerando cobranças públicas por providências legais imediatas.

Na ocasião da denúncia, a defesa de Carlinhos Camurça negou as acusações e afirmou que o ex-prefeito estava à disposição da Justiça. Em nota divulgada em julho de 2024, Camurça confirmou ter solicitado acesso ao inquérito e reforçou seu compromisso com o esclarecimento dos fatos.

   

A guarda da criança foi transferida para o pai, e a família demonstrou abalo emocional diante do ocorrido. O avô da vítima, em comentários públicos, corrigiu a informação inicial de que a menina não teria 13 anos e confirmou que ela tinha 11 anos no momento dos supostos abusos.

Carlinhos Camurça é figura conhecida da política rondoniense. Foi vice-prefeito e prefeito de Porto Velho, deputado federal e empresário, proprietário da empresa Rodão Motos. Embora já tenha sido citado anteriormente em escândalos de natureza sexual, esta é a primeira condenação criminal contra ele por esse tipo de crime. Apesar da sentença, a defesa recorreu da decisão com embargos de declaração.

   

O advogado Renato Cavalcante, responsável pela defesa de Camurça, afirmou que a decisão judicial apresenta omissões, contradições e obscuridades que comprometem a validade da condenação. Entre os pontos destacados estão:

A desconsideração da retratação judicial da vítima, prestada sob contraditório e respaldada tecnicamente, na qual ela afirma que os fatos não ocorreram; O uso de elementos da fase investigativa em desacordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal; A utilização de um laudo psicológico com caráter não conclusivo como principal base para a sentença; A ausência de provas materiais ou técnicas que confirmem a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso;

   

A aplicação de agravantes consideradas desproporcionais e sem fundamentação conforme a jurisprudência dos tribunais superiores. A defesa declarou confiar nas instituições e na capacidade do Judiciário de rever a sentença, com base nos princípios do devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.

Carlinhos Camurça permanece em liberdade enquanto o recurso é analisado pelas instâncias superiores. O caso segue em tramitação e novas decisões judiciais são aguardadas.

VEJA A NOTA DA DEFESA DE CARLINHOS CAMURÇA

Por: Tudo Rondônia
Esporteenoticia.com

 

 

   

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