quinta-feira, julho 30, 2026
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Justiça Federal Determina o Restabelecimento das Cobranças dos Pedágios na BR-364 (em Rondônia) Nesta Quarta-Feira (11); Veja Aqui!

O magistrado concedeu efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia suspendido a tarifa no trecho concedido da rodovia. Com isso, volta a valer a Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.

Na fundamentação, o desembargador destacou que a suspensão determinada em primeira instância enfraquecia a presunção de legalidade do ato administrativo praticado pela ANTT, responsável pela regulação das concessões federais. Segundo ele, a autorização para a cobrança ocorreu após análise técnica e verificação do cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão nº 06/2024.

O relator também ressaltou que questionamentos sobre a execução das obras iniciais, critérios de vistoria e aspectos técnicos do contrato demandam produção de provas e análise aprofundada, o que não se compatibiliza com decisão liminar.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo à concessionária. Conforme a decisão, a receita obtida com o pedágio é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e garantir a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos, além da segurança dos usuários.

Por outro lado, o magistrado avaliou que, caso a cobrança venha a ser considerada irregular ao final do processo, eventuais valores poderão ser compensados por mecanismos previstos no próprio regime contratual, não havendo, neste momento, risco jurídico irreversível aos usuários.

Com isso, a cobrança do pedágio na BR-364 segue mantida até novo posicionamento da Justiça. A parte contrária foi intimada a se manifestar, e o caso ainda será analisado no mérito pelo TRF1.

 

Por: NoticiasUrgentes
Esporteenoticia.com

 

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