quinta-feira, julho 30, 2026
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BENEFÍCIO AO MAU PAGADOR: a Justiça Reforça que Débitos com Mais de 5 Anos não Podem Mais ser Cobrados nem Judicialmente, mas a Dívida não Desaparece Simplesmente; Veja Aqui!

Receber cobrança de uma dívida antiga ainda gera insegurança entre consumidores. Afinal, após cinco anos, o débito desaparece ou apenas deixa de poder ser exigido? O entendimento consolidado nos tribunais superiores é que, passado o prazo prescricional de cinco anos, o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida. A prescrição atinge a pretensão de cobrança, mas não extingue automaticamente a obrigação em si.

Prescrição impede ação judicial e negativação
O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e no Código Civil (art. 206, §5º, I) para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas. Após esse período, a empresa não pode mais ingressar com ação judicial para exigir o pagamento.

Também não pode manter o nome do consumidor negativado em órgãos de proteção ao crédito por prazo superior a cinco anos contados do vencimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a prescrição impede a cobrança judicial e também afasta medidas coercitivas para forçar o pagamento.

Dívida não desaparece do sistema interno
Embora a cobrança judicial fique impedida, a dívida não é automaticamente “apagada”. Ela pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa para fins contábeis ou de controle. O que não é permitido é transformar esse registro interno em negativação ou constrangimento ao consumidor.

A empresa também não pode reativar restrições após o prazo legal. Há decisões do STJ admitindo que débitos prescritos possam constar em plataformas de negociação, desde que não haja negativação nem prática abusiva de cobrança.

Atenção à interrupção do prazo
Um ponto essencial é que o prazo prescricional pode ser interrompido. O reconhecimento da dívida pelo consumidor, por exemplo, pode reiniciar a contagem do prazo. Protesto válido ou ação judicial proposta dentro do prazo também interrompem a prescrição. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Por: Gustavo de Souza/Portal6
Esporteenoticia.com

 

 

 

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