quarta-feira, julho 29, 2026
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Tribunal de Justiça Indefere Pedido de Liminar Apresentado pela Ex-Vereadora Rosaria Helena Para Assumir Como Vereadora na Câmara Municipal de Ouro Preto/RO; Veja Aqui!

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO durante a manhã desta terça-feira (09) recebeu da 1ª VARA CÍVEL (Tribunal de Justiça de Ouro Preto/RO) o documento oficial de nº  7002693-26.2026.8.22.0004 referente “Mandado de Segurança Cível”, o documento indefere o pedido liminar apresentado pela Ex-Vereadora Rosaria Helena de Oliveira Lima, que seria a primeira suplente como de vereadora eleita pelo União Brasil nas eleições de 2024, que buscava assumir uma vaga na Câmara Municipal após o afastamento Vereador MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (vereador Kinkinha da Garagem – UNIÃO).

Conforme o documento, trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar apresentado por Rosaria Helena de Oliveira Lima, na condição de primeira suplente de vereadora eleita pelo partido União Brasil UNIÃO, nas eleições de 2024, contra ato supostamente ilegal do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, que teria recusado sua convocação e posse diante do afastamento do vereador titular, Manoel Henrique Santos de Souza, sob o fundamento de desfiliação partidária superveniente da impetrante.

A impetrante sustenta que, sendo regularmente diplomada como suplente, e tendo ocorrido a licença do titular do mandato, lhe assiste direito líquido e certo à convocação imediata, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal, reputando ilegais as exigências administrativas relativas à verificação da situação partidária, em vista da ausência de decisão judicial da Justiça Eleitoral que lhe retire a expectativa de assunção do mandato.

Em sentido oposto e antes mesmo de oficialmente notificado, o impetrado apresentou manifestação alegando que: (i) a impetrante foi eleita suplente pelo União Brasil, mas filiou-se ao PSD em 24/03/2026, conforme consta do sistema FILIA do TSE e certidão juntada aos autos; (ii) não houve carta de anuência partidária expedida pelo União Brasil, ao contrário, o Diretório Nacional indeferiu o pedido de anuência e apresentou formal oposição à sua posse (ID 137370462 e 137370463) ; (iii) com a desfiliação superveniente e inexistência de autorização judicial ou partidária, o processo administrativo culminou com a convocação e posse do segundo suplente, Jeferson André da Silva, que permanece filiado ao União Brasil (ID 137370468).

Na decisão, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck destacou que a controvérsia não envolve a perda de mandato, mas a condição de uma suplente assumir uma vaga após deixar o partido pelo qual foi eleita, ele ainda observou que a jurisprudência tem entendido que as cadeiras conquistadas no sistema proporcional pertencem ao partido, e que o suplente que se desfiliar perde a expectativa de ser convocado para exercer o mandato.

Conforme o documento recebido, na decisão registra que não foi apresentada autorização partidária válida nem decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo justa causa para a desfiliação, diante disso, o Juiz concluiu que não havia ilegalidade evidente nos atos praticados pela Presidência da Câmara Municipal, por isso o indeferimento da liminar e permanece válida a posse de Jeferson André da Silva, segundo suplente do União Brasil, que foi convocado e empossado por continuar filiado à legenda.

 

Por: Wellington Gomes
Fotos e Informações:
Internet/Câmara Municipal de Ouro Preto/RO
Esporteenoticia.com

 

 

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