quarta-feira, setembro 9, 2026
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ATITUDES ILEGAIS: Colocar Cone, Cavaletes Guardando Vagas ou Para Carga e Descarga em Frente Lojas ou Fixar Avisos em Portões de “Proibido Estacionar” ou “Sujeito a Guincho”; Veja Aqui!

Quem caminha ou tenta estacionar o veículo pelas principais vias comerciais e bairros residenciais da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO já devem ter se deparado com cenas, como: cones de plástico até cavaletes guardando vagas em frente lojas, além de cartazes improvisados fixados em portões residenciais com avisos de “proibido estacionar” ou “sujeito a guincho”, prática comum no comércio e em áreas residenciais da cidade contraria o Código de Trânsito Brasileiro; especialistas alertam que vias públicas são de uso coletivo e não podem ser privatizadas por conta própria.

Apesar de parecer uma prática corriqueira e inofensiva para quem tenta garantir um espaço de carga e descarga ou privacidade, a atitude é totalmente ilegal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a rua é um espaço público de uso coletivo, nenhuma pessoa física ou jurídica tem o direito de se apropriar de um pedaço da via pública ou ditar regras de estacionamento sem a autorização expressa e oficial da prefeitura ou do órgão de trânsito competente, o que pode haver é o bom senso.

A colocação de obstáculos para reservar vagas para clientes ou para operações particulares de carga e descarga configura uma infração de trânsito, o Artigo 246 do CTB deixa claro que obstruir a via pública sem autorização prévia é passível de multa agravada, e o material deve ser recolhido pelas autoridades competentes, “muitos comerciantes acreditam que o espaço asfalto imediatamente à frente de suas lojas lhes pertence, mas isso é um erro”, explicam especialistas em direito de trânsito.

Se o motorista encontrar um cone obstruindo uma vaga regular de estacionamento na rua, ele tem o amparo legal para retirar o objeto e estacionar o seu veículo normalmente, mesmo nos casos de estabelecimentos que possuem vagas recuadas (onde os carros estacionam na perpendicular, utilizando o espaço que seria da calçada), a regra se mantém: a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que se a vaga estiver em área de recuo com acesso livre à via, ela se torna de uso público, sendo proibido torná-la exclusiva para clientes por meio de cones ou correntes.

Placas e cartazes nos portões residenciais é outro hábito frequente entre moradores inclusive em Ouro Preto/RO, a fixação de cartazes proibindo o estacionamento ao longo de seus muros ou portões sociais, a regulamentação de sinalização é de competência exclusiva do poder municipal, cartazes feitos à mão ou placas compradas em ferragens têm apenas caráter educativo ou de apelo visual, mas não possuem força de lei e não podem gerar multas oficiais para quem parar o veículo no local, porém e o entender será de apenas bom senso. (O Antagonista).

Para resolver o problema de forma legal os comerciantes ou moradores que realmente necessitam de um espaço demarcado para carga e descarga ou vagas de acessibilidade, o caminho correto não é a improvisação, mas a legalidade, os interessados devem entrar com um requerimento formal junto à Prefeitura Municipal da cidade, o órgão de trânsito municipal realizará uma avaliação técnica do fluxo da via e, caso o pedido seja julgado viável e necessário para a organização urbana, a própria prefeitura providenciará a pintura correta do meio-fio e a instalação das placas oficiais de regulamentação, fora desse trâmite, qualquer tentativa de “reservar” a rua continua sendo um desrespeito ao direito de ir e vir de toda a comunidade.

 

Por: Wellington Gomes
Fotos e Informações:
Assessoria/Internet
Esporteenoticia.com

 

 

 

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