O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, voltou ao quadro “Direito Agrário” para fazer um alerta sobre a desapropriação de terras consideradas produtivas. Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber.
O STF julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNA. Essa ação questionava artigos da lei da reforma agrária relacionados à propriedade produtiva e ao cumprimento da função social.

A função social da propriedade é um princípio jurídico, mas sua avaliação é objetiva. Propriedades rurais produtivas podem ser desapropriadas se não cumprirem essa função.
O Ministro relator, Edson Fachin, destacou que o artigo 184 da Constituição permite a desapropriação por interesse social. No entanto, a decisão levanta debates sobre a constitucionalidade diante do artigo 185.
Desapropriação: um alerta aos pecuaristas

A decisão do STF exige cautela dos produtores rurais. A legislação vigente, de 1993, traz regras para propriedades produtivas, mas é necessário que os produtores organizem seus cadastros fundiários.
Laudos técnicos, registros e documentação detalhada sobre projetos são elementos essenciais para evitar surpresas futuras. A profissionalização e organização são fundamentais na nova era do agronegócio.
Por: Fábio Moitinho/Girodoboi.Canalrural
Esporteenoticia.com