sábado, outubro 5, 2024
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Atenção: Já trabalhou com a CARTEIRA ASSINADA? Então pode ter direito aos extras do salário, mais conhecido por “Abono Salarial”

As pessoas que já trabalharam com carteira assinada podem ter grandes direitos. Assim, mesmo depois de encerrar esse ciclo, ainda é possível aproveitar alguns pagamentos. Como eles são extras do salário, levam o nome de abono.

Sendo assim, é sempre importante ficar sabendo sobre valores disponíveis para sacar. Atualmente, um deles está disponível para isso. Ele é conhecido como abono salarial, ou ainda, PIS/Pasep.
Já trabalhou com a CARTEIRA ASSINADA? Pode ter um saque disponível para você!
Quem tem carteira assinada pode receber grandes quantias – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Carteira assinada e os direitos

As pessoas que trabalharam com Carteira de Trabalho assinada no passado podem retirar pagamento através do PIS/Pasep. Essas quantias são pagas tanto para funcionários de empresas privadas como do serviço público.

Assim, atualmente o valor está disponível para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Assim, essas pessoas podem receber o abono salarial. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a retirada média é de R$ 2,3 mil.

Porém, vale destacar que o valor pode variar de pessoa para pessoa. Isso porque é considerado o tempo de trabalho no ano-base de pagamento. Com isso, é possível ter mais ou menos para sacar mais do que essa quantia.

PIS e Pasep

Um ponto importante a se esclarecer é a diferença entre o PIS e o Pasep. Os funcionários com carteira assinada de todos os tipos de empresa têm direito a esse valor. É claro que é necessário seguir as demais regras para isso.

Assim, o Programa de Integração Social (PIS) é voltado para aqueles trabalhadores que estão atuando no mercado privado. Essas pessoas recebem o seu benefício através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para funcionários do serviço público, como o próprio nome já diz. Nessa situação, é necessário receber através do Banco do Brasil.

Se você não sabe se poderá ou não retirar a quantia, vale fazer a consulta do pagamento. Esse processo é bem simples e pode ser realizado diretamente pelo celular, para isso basta usar o aplicativo Meu FGTS.

No caso de haver valores disponíveis o aplicativo irá indicar a mensagem “saldo disponível”. Após esse momento basta clicar na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”. Então é possível escolher a melhor forma de movimentar a quantia.

Aqueles que preferirem também podem requerer o pagamento presencialmente. Para isso é necessário ir até a Caixa Econômica Federal para solicitar o repasse. Lembrar que valores maiores que R$ 3 mil devem ser retirados diretamente no banco.

Outro ponto importante é em relação às pessoas que possuem parentes falecidos. Aqueles que são herdeiros de um trabalhador e querem resgatar o dinheiro também têm direito. Para isso é necessário levar os documentos que comprovem a situação no banco.

Sendo assim, é importante apresentar a certidão de óbito e também algum documento que comprove que é herdeiro. Sendo assim, no caso de ainda permanecer com dúvidas acerca do benefício, a pessoa ainda pode entrar em contato por outros meios:

  • Caixa Trabalhador – Android: https://bit.ly/3CmVDIF ou iOS: https://apple.co/3CmVgOg
  • Caixa Tem – Android: https://bit.ly/3S1GCBO ou iOS: https://apple.co/3z9qcit
  • Carteira de trabalho Digital – Android: https://bit.ly/3Jee1Ft ou iOS: https://apple.co/2nl95tb
  • Central de atendimento Alô Trabalho – Telefone 158
  • Atendimento no Banco do Brasil – Telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Quais os benefícios para quem trabalha de carteira assinada?

Ademais, os trabalhadores que atuam de carteira assinada contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por esse motivo, têm direito a diversos benefícios previdenciários. Confira quais são eles:

  • Aposentadoria (podem ser por tempo de contribuição, por invalidez ou até por idade);
  • Auxílios (reclusão, acidente ou doença);
  • Pensão por morte (direcionado à família);
  • Salário-maternidade;
  • Reabilitação profissional;
  • Salário-família.

Esse grupo também possui direitos trabalhistas, como:

  • FGTS;
  • Licença paternidade ou maternidade;
  • 13º salário;
  • Faltas justificadas;
  • PIS/Pasep;
  • Vale-transporte;
  • Férias remuneradas;
  • Adicionais (noturno, periculosidade ou insalubridade);
  • Aviso prévio;
  • Intervalos;
  • Sehuro-desemprego;
  • Pagamento de hora extra;
  • Descanso semanal remunerado.

 


Por:
Luiza Martins/Pronatec
Esporteenoticia
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