sábado, outubro 5, 2024
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Atenção: Quem NUNCA contribuiu com o INSS pode se aposentar; Veja Aqui o Que Fazer

O INSS é uma autarquia do governo brasileiro vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias e também outros benefícios.

Além disso, os trabalhadores também podem se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS.

Saiba como se aposentar sem ter contribuído pelo INSS. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Alternativa para receber aposentadoria sem ter contribuído com o INSS

Todos os meses, mais de 36 milhões de brasileiros recebem aposentadoria, pensão ou algum outro benefício do INSS. Na maioria das vezes, os recebedores são pessoas que cumpriram um tempo de contribuição determinado pela autarquia.

Existem algumas modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS e cada uma delas conta com as suas próprias regras. As mais conhecidas são a aposentadoria por tempo de contribuição e também a aposentadoria por idade. Para ter direito a esse tipo de seguro, o cidadão precisa ter contribuído com o órgão por um período de tempo considerável.

No entanto, existe uma modalidade de aposentadoria que não coloca a contribuição prévia como um dos requisitos. Dessa forma, a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é uma alternativa para muitos idosos que não contribuíram consigam receber a previdência.

Quando a aposentadoria por invalidez é concedida?

Além disso, a aposentadoria por invalidez é concedida apenas para as pessoas que foram impossibilitadas de exercer as suas atividades de trabalho devido a alguma condição permanente de saúde. O INSS elaborou uma lista com as doenças, que quando diagnosticadas, garantem o direito desta modalidade para o segurado. Veja a relação completa a seguir:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Em casos onde a aposentadoria por incapacidade permanente é solicitada, o INSS exige exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde da pessoa. Além das doenças listadas anteriormente, se for comprovado pela perícia médica que o cidadão se encontra incapaz de exercer qualquer função de trabalho, o benefício é concedido.

Vale ressaltar ainda que é bastante comum que a modalidade de aposentadoria por invalidez seja confundida com a aposentadoria por incapacidade temporária, também conhecida como auxílio doença, mas consistem em seguros distintos.

Diferente das pessoas que se aposentam por invalidez, para receber o auxílio-doença é preciso que os trabalhadores sejam acometidos por alguma doença ou tenham sofrido algum acidente que os deixaram temporariamente incapacitados de exercer a sua função no emprego.

Em casos onde existe a possibilidade de que o profissional se recupere e restabeleça suas condições de saúde para trabalhar, ele tem direito a receber o auxílio-doença apenas enquanto se encontra em tratamento.

 

Por: Maria Fernanda/Pronatec
Eporteenoticia.com

 

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