Muitos cidadãos hoje em dia encontram-se com débitos com a Receita Federal por diversos motivos. Entretanto, como uma forma de ajudar o contribuinte, a própria Receita informou que algumas pessoas poderão renegociar os débitos tendo descontos de, no máximo, 70%.
No entanto, para poder ter essa concessão, é preciso cumprir certos requisitos. Portanto, leia atentamente a matéria de hoje que o Notícias Concursos preparou e veja como ficar totalmente livre dos débitos com a Receita Federal.
Como acabar com os débitos com a Receita Federal
Existem muitos fatores determinantes para aumentar as dívidas das pessoas. Assim, a falta de planejamento financeiro, perda de emprego, tal como problema de saúde, acarretam uma grande bola de neve. Atualmente, o Brasil está passando por momentos delicados na economia. Entretanto, caso você esteja inadimplente, mas quer quitar as dívidas, veja esta oportunidade oferecida.
Quais são os cidadãos que podem renegociar com a Receita Federal?
Segundo a Receita Federal, existem diversas regras para se renegociar as dívidas com o desconto de até 70%. Os contribuintes com o direito ao benefício são:
- Contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões;
- Devedor que esteja falido – em recuperação extrajudicial ou judicial, liquidação extrajudicial ou judicial, bem como na intervenção extrajudicial;
- Distrito Federal, Estados e municípios;
- Fundações, bem como empresas públicas federais;
- Autarquias;
- Entidades do direito público de administração indireta.
Prazos para quitação das dívidas
A Receita oferece um determinado prazo para cada um dos tipos de contribuintes, a fim de que todos eles consigam quitar seus débitos. Veja a seguir os prazos que estão disponíveis:
- 12 anos (ou 145 parcelas) – PF (Pessoa Física), MEI (Microempreendedor individual), EPP (Empresa de Pequeno Porte), microempresa, Sociedade Cooperativa, Santa Casa, além de instituição de ensino;
- 10 anos (ou 120 parcelas) – Público geral. Há um tempo, parcelava-se somente até 84 vezes;
- 5 anos (ou 60 parcelas)- Dívidas das contribuições sociais em aberto.
Tem como renegociar o débito com desconto?
No momento, os contribuintes conseguem realizar o processo da negociação dos débitos com a Receita Federal pela internet, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita). Posteriormente, é preciso informar o CPF ou CNPJ para gerar o código do acesso. É importante ressaltar que o órgão será o responsável pela definição do valor de desconto e das opções do parcelamento.
Por: Renata Schmidt/NoticiasConcursos
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