Beneficiado por uma liminar, ou seja, decisão temporária, o ex-prefeito Amauri dos Santos, teve nesta terça-feira (12), seus móveis devolvidos a residência que foi adjudicada pelo Município para reparar danos ao erário público, causado por Amauri em 2004, em um esquema de corrupção que fraudou licitação na saúde pública municipal.
A perca da resistência em favor do Município, já está determinada em ação transitada em julgada, com condenação em Jaru e confirmação em instâncias superiores.
Então porque devolveram a casa?
Na verdade, a casa não foi devolvida, e tão pouco houve um novo julgamento com uma mudança de decisão, mas sim, uma ação protelatória bem sucedida, a exemplo de outras dezenas ao longo de 14 anos de tramitação do processo.
Entre inúmeros recursos, embargos e manobras para retardar a emissão, desta vez Amauri, impetrou na eminencia da expedição do mandado de imissão na posse para o Município, um agravo de Instrumento, alegando perigo de dano e probabilidade de direito, afirmando que reside no local a mais de 30 anos com a sua família e o despejo os prejudicaria.
Alegação que foi acatada pelo desembargador do TJ/RO, Roosevelt Queiroz Costa, que em decisão liminar paralisou a ordem de despejo até o julgamento final do recurso.
A condenação
Uma investigação do Ministério Público de Rondônia apontou que Amauri dos Muletas, falsificou procedimento licitatório da saúde em 2004, com a finalidade de beneficiar três empresas prestadoras de serviços na área da saúde.
Após decisão do Poder Judiciário de Jaru, confirmada por instancias superiores em anos subsequentes, restou configurado as irregularidades apontadas pelo MP, e Amauri foi condenado a sanções entre elas o pagamento de multa e reparação ao prejuízo dado aos cofres públicos.
Como não foi encontrado nenhum outro bem em seu nome, a sua residência foi penhorada como garantia de reparação ao erário público.
A dívida atualizada no primeiro semestre de 2019 já era de R$ 375.413,81. Na última ação protelatória, Amauri alegou que sua residência era bem único e valeria quase o dobro do valor da ação de cobrança, porém a alegação foi negada. (SENTENÇA ).
Fonte: JaruOnline
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