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Blitz de trânsito não podem mais APREENDER veículos, esta penalidade administrativa de apreensão, não está prevista no CTB desde 2016

Em 2016, uma mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) excluiu a apreensão da lista de penalidades às quais o condutor brasileiro está sujeito. Embora a nova lei tenha mantido os dispositivos infracionais, ela revogou o Inciso 4 do Artigo 256.

Em outras palavras, algumas infrações previstas no CTB teoricamente geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, no entanto, o condutor poderia se defender caso seu veículo fosse de fato apreendido.

As penalidades às quais o motorista está sujeito caso desrespeite as leis de trânsito estão previstas no Artigo 256 do CTB, mas a apreensão não faz mais parte dessa lista. Ela só seria possível legalmente se o motorista tivesse direito a defesa.

É o que acontece com a multa. Quando o condutor é abordado e notificado, ele ainda não está sendo multado, e sim autuado. A multa só é cobrada após esgotadas todas as etapas de defesa, ou caso o condutor escolha não se defender.

Por esse motivo, apreender o veículo não é mais uma penalidade cabível, apesar de ainda constar como medida administrativa.

Retenção e remoção

A apreensão ocorria quando automóvel era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre eles suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.

O veículo era transferido para um depósito ou pátio, onde ficava sob a supervisão do órgão que realizou a punição. O condutor precisava pagar a estadia e demais valores referentes ao processo para retirá-lo do local. Essa punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção.

No primeiro caso, o veículo é apenas imobilizado enquanto a irregularidade é resolvida. Já no segundo, ele é deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que as pendências sejam sanadas. Vale destacar que, no caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local caso a irregularidade que a motivou seja resolvida rapidamente.

 

Por: Lorena de Sousa/EditalConcursosBrasil
Eporteenoticia.com

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