A Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, por meio da Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, expediu uma recomendação às Polícias Militar, Ambiental e Rodoviária Federal, para coibir e autuar os proprietários de veículos que estiverem com seus aparelhos de som ligados em volume acima do razoável e em níveis hábeis a perturbar a tranquilidade e o sono alheios.
No despacho, a Promotora de Justiça atenta para que as ocorrências relacionadas a perturbação do sossego sejam de forma permanente, independentemente de qualquer tipo de solicitação ou requerimento, não sendo sequer necessária a identificação da pessoa que se sentir perturbada em função do barulho, bastando notícia anônima ou acionamento via 190.
O documento registra o caso de contravenção penal, previsto no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41 (Perturbação do Sossego), sendo que a prova técnica de medição sonora é dispensável, aceitando-se para a configuração da infração penal prova testemunhal do fato, filmagens, fotografias e outras que atestem a conduta de perturbar a coletividade mediante abuso do instrumento sonoro ou sinal acústico.
Dessa forma, se for constatada a importunação, caberá à polícia realizar a devida apreensão do instrumento, que só poderá ser liberado, após decisão judicial.
Nesse sentido, caberá à Polícia Civil, instaurar procedimentos competentes para a devida apuração dos fatos, com investigação visando garantir a persecução penal de autores do fato e criminosos que com tais atos causam perturbação à tranquilidade dos moradores, bem como geram danos à saúde dos munícipes.
São sugeridas ainda, na recomendação, operações conjuntas entre as Polícias Rodoviária Federal e Militar, no intuito de coibir essa prática por parte de condutores de veículos. Bem ainda, propõe-se ao Departamento de Meio Ambiente do Município tomar as providências cabíveis de sua competência, como fiscalização junto a estabelecimentos, bares, casas de shows e espaços públicos. Ao Detran, recomenda-se a intensificação das atuações, visando prevenir e reprimir tais infrações no âmbito do Município.
Por: Assessoria MP/RO
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