Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá impactar diretamente a vida de brasileiros que possuem dívidas com os bancos. Agora, as instituições financeiras estão autorizadas a tomarem imóveis de pessoas que acumulam dívidas.
A medida é válida apenas para imóveis que foram financiados e estão com as parcelas atrasadas. De acordo com o STF, as moradias poderão ser tomadas sem a necessidade de uma decisão judicial. O entendimento do Supremo tem repercussão geral, ou seja, poderá ser aplicado em todos os casos que se enquadrem na questão.
Recuperação de imóvel com dívidas está prevista na legislação brasileira
- O julgamento do STF levou em consideração uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis;
- A legislação prevê que o próprio imóvel pode ser utilizado como garantia do financiamento;
- Com isso, o imóvel pertence ao banco até que a dívida seja quitada;
- Até que o financiamento seja liquidado, o comprador tem apenas o direito de uso do imóvel;
- Somente após essas etapas, o imóvel é transferido para o comprador;
- Caso alguma parcela seja atrasada, o banco pode realizar a cobrança extrajudicial;
- Em financiamentos com débitos irregulares, a instituição financeira pode revogar o direito de uso do imóvel;
- Além disso, a moradia volta a pertencer aos bens do banco;
- Para evitar o problema, o devedor pode optar pela renegociação direta com a instituição financeira;
- O processo deve ser realizado com o banco no qual o contrato foi firmado;
- Comprador precisa informar a existência de dificuldades financeiras e solicitar uma adequação no contrato;
- Caso o banco aceite a mudança, o cliente pode renegociar o número e o valor de cobrança das parcelas e as taxas de juros, por exemplo.
(Saiba mais sobre como renegociar dívidas com bancos neste link.)
Por: Danielle Santana, Revisão Gabriela Pitão/Fdr-Terra
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