Entre as diferentes legislações do Brasil, o direito à usucapião é uma das mais complexas e, até mesmo, polêmica. O que não é à toa, afinal, essa é uma lei que define a transferência de posse de propriedades sem que haja uma negociação.
Contudo, diferente do que muitos pensam, não existe apenas um tipo de direito à usucapião. Assim, para compreender os prazos, é necessário entender quais as regras relacionadas a essa legislação.
O que é direito à usucapião?
No caso do Brasil, a lei do direito à usucapião funciona de modo que uma pessoa pode se tornar dona de um imóvel ou móvel que não esteja sendo utilizado pelo seu dono.
- Não tomar de forma violenta ou clandestina;
- Ocupar ou obter de modo ininterrupto.
Prazos de contestação
Inicialmente, como já mencionado, há mais de um tipo de direito à usucapião. Assim, não existe apenas um prazo para haver a contestação de tomada de bem. Nesse cenário, é possível destacar esta lista com os seguintes prazos para imóveis:
- Ordinário – 10 anos de continuidade;
- Extraordinário – 15 anos de continuidade;
- Especial Rural – 5 anos de continuidade;
- Especial Urbano – 5 anos de continuidade;
- Coletiva – 5 anos de continuidade;
- Familiar – 2 anos de continuidade;
- Indígena – 10 anos de continuidade.
Além disso, o prazo para acionar o direito à usucapião para bens móveis é de cinco anos. Por fim, vale ressaltar que esses são prazos ininterruptos e sem que haja a contestação por parte do “dono original”.
Por: Mateus Vasconcellos/SeuCreditoDigital
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