BENEFÍCIOS CANCELADOS! O segurado que já conquistou o direito a algum recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ter atenção redobrada durante o recebimento; pois o Órgão irá cancelar os benefícios indevidos, medida que pode pegar os beneficiários de surpresa. Isso porque o INSS informou que nos próximos 150 dias, dará início a uma rotina de cancelamentos de benefícios indevidos. Então, a seguir, saiba mais sobre.
Cancelamento dos benefícios do INSS
Como dito, o INSS informou que, nos próximos 150 dias, iniciará uma rotina de cancelamentos de benefícios indevidos. Estes são caracterizados como pagamentos feitos a segurados falecidos ou aqueles cujo valor mensal supera o teto de contribuição da Previdência Social. A princípio, hoje, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), esse teto é de R$ 39 mil.
De acordo com o próprio TCU, o INSS pagou mais de 8,5 mil benefícios indevidos a segurados que faleceram no ano passado. A conclusão chegou por meio de uma constatação da base de dados presentes no Fundo do Regime Geral de Previdência Social, conhecido pela sigla FRGPS.
Dessa forma, a autarquia precisa fazer uma apuração quanto à responsabilidade dos cartórios a respeito do envio das informações de óbitos fora do prazo legal; ou ainda, que estejam incompletas. De acordo com as atuais regras, os cartórios possuem o prazo de 24 horas para o repasse das informações; contudo, no ano de 2021 o registro médio foi de 4 dias para que isso ocorresse.
Portanto, o Tribunal de Contas da União ordenou ao INSS a implantação do manual do Sistema de Pagamento de Benefícios (Sispagben). O processo busca equilibrar o fluxo de atividades a serem adotadas para a resolução dos problemas identificados na folha de pagamento dos benefícios.
Assim, caso a apuração identifique algum problema relacionado ao pagamento irregular, o órgão responsável poderá decretar o cancelamento do benefício. A saber, o Instituto atende hoje em dia cerca de 36 milhões de segurados. Mas afinal, o que pode levar ao cancelamento do benefício do INSS? Vejamos.
Causas de cancelamento do benefício
Hoje em dia, existem vários motivos que levam ao cancelamento dos benefícios previdenciários. Em 2021, por exemplo, 5,2 milhões de pagamentos foram interrompidos pela Previdência Social, o que evidencia a necessidade de se manter atento às principais causas do bloqueio ou cancelamento. E quais motivos são esses? Confira a lista:
- Estar com as informações do Cadastro Único desatualizadas, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Se ausentar em um programa de reabilitação profissional;
- Não comparecer na perícia médica agendada (e não informar o motivo, justificava);
- Não sacar o benefício dentro do prazo de 2 meses (60 dias);
- Em caso de aposentadoria especial, continuar exercendo atividade em alto nível de periculosidade ou insalubridade;
- Cometer fraude.
- Ter o acúmulo de duas pensões. Isso ocorre uma vez que não é possível receber dois pagamentos dessa mesma modalidade. Assim, o instituto cancelará um deles.
Mas calma, não é preciso se desesperar. Isso porque, quem teve o recurso suspenso, cancelado ou mesmo negado, possui o direito de reverter a situação e regularizá-la. Essa possibilidade começou a partir do ano de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a contestação.
Nesse caso, basta entrar em contato com o instituto através de um dos canais remotos:
- Site ou Aplicativo Meu INSS: https://bityli.com/XjFTm;
- Central de Atendimento Meu INSS: 135.
Entretanto, deve-se dizer que o pagamento, caso tenha a aprovação concedida pelos órgãos responsáveis, poderá ser reativado dentro de um prazo de 30 dias a até 2 anos.
Como solicitar os benefícios de parentes falecidos?
Assim, para solicitar os benefícios no caso de falecimento de parentes, é preciso se dirigir a uma unidade da Caixa Econômica levando os seguintes documentos para comprovação de vínculo familiar: certidão de óbito, identidade oficial da pessoa falecida, número de PIS/PASEP/NIS, carteira de trabalho.
Além disso, será preciso levar também um documento emitido pelo INSS no qual consta a lista de dependentes. Ainda, caso necessário, deve-se levar cópias autenticadas das atas.
Por: Emilly Carvalho/Pronatec
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