segunda-feira, outubro 7, 2024
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ITR (imposto sobre propriedade rural) começou o prazo para declaração que permanecerá disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de setembro

O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) teve início nesta segunda-feira, 15. As informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR, que permanecerá disponível no site da Receita Federal até o dia 30 de setembro, que é quando termina o prazo de declaração.

Quem perder o período de entrega das informações pagará multa de pelo menos R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário que é calculado de acordo com o imposto devido. A orientação é para que os contribuintes enviem as informações dentro do prazo e, em caso de erro, façam a declaração retificadora.

Declaração do ITR
Além do sistema gerador da Declaração do ITR, as pessoas podem ficar em dia com a Receita por meio do Receitanet e também de forma presencial, mas em uma unidade da Receita Federal. De acordo com o órgão, o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Os valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única e até o dia 30 de setembro.

Por outro lado, se o imposto for de valor superior a R$ 100, o contribuinte pode optar pelo pagamento em até quatro quotas. O valor de cada uma delas tem que ser igual ou superior a R$ 50. A primeira tem que ser paga também até o 30 de setembro. As outras três devem ser quitadas sempre até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural. Por regra, se a propriedade for de mais de uma pessoa, pelo menos um dos donos deve apresentar a declaração.

Também é obrigado a declarar quem – entre 1 de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR – tenha perdido a posse do imóvel rural, assim como em situações de perda do direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural por necessidade ou utilidade pública, bem como também por interesse social.

 

Por: Gabriela Penha
Esporteenoticia.com

 

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