Para quem não sabe, a Lei de Trânsito a respeito do uso das cadeirinhas foi atualizada, e os motoristas precisam estar ainda mais atentos às novas regras. Essa atualização surgiu há um tempo, quando foi especulado que seria retirada a multa para o motorista que não utilizasse a cadeirinha corretamente ou simplesmente não fizesse uso do objeto de segurança.
O Governo Federal se viu diante de respostas negativas para a mudança e não retirou a obrigação do uso das cadeirinhas nem a multa em caso de ausência ou do uso incorreto. Porém, a nova lei está trazendo algumas alterações para que seja aplicada a penalidade.
O uso de cadeirinha ainda é amparado pela lei?
Sim. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sinalizou que são três tipos de assentos necessários para que as crianças possam ser transportadas dentro de um veículo. Os objetos seguem a mesma proposta da antiga lei: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
- Bebê conforto: deverá ser utilizado para transportar crianças de zero a 1 ano de idade, pesando até 13kg
- Cadeirinha: deverá ser utilizado para transportar crianças de 1 a 4 anos de idade, pesando de 9 a 18kg.
- Assento de elevação: deverá ser utilizado para transportar crianças de 4 a 7 anos de idade, pesando de 15 a 36kg, com altura de até 1,45
Depois desses prazos estabelecidos, a criança passará a fazer uso do cinto de segurança, sem necessidade de outro objeto.
A multa para o motorista que não estiver cumprindo com a lei está prevista no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a infração sendo considerada gravíssima, podendo receber até 7 pontos na carteira.
O que a nova lei traz sobre as cadeirinhas?
Para quem já segue os padrões previstos na lei, os parâmetros não são alterados. No entanto, o novo método traz mudanças para taxistas e motoristas de aplicativos, que não são mais obrigados a transportar crianças fazendo uso da cadeirinha.
Por: Bruna Machado/Capitalist
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