segunda-feira, outubro 7, 2024
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Médicos, pacientes e empresas entram em alerta com a proibição da ‘cannabis medicinal’ no Brasil, resolução publicada em Diário Oficial da última sexta-feira (14)

Na última sexta-feira, dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM Nº 2.324, de 11 de outubro de 2022) que limita o uso da cannabis medicinal para o tratamento exclusivo de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa. De acordo com o texto, fica proibida a utilização de cannabidiol (CBD) para terapia de qualquer outra patologia, como transtorno do espectro autista, Alzheimer e Parkinson.

Com validade de 3 anos a partir de sua publicação no Diário Oficial, a resolução proíbe a indicação da cannabis medicinal para qualquer outra terapia que não seja o tratamento da epilepsia em crianças e adolescentes. Se nada for feito, centenas de milhares de brasileiros terão que parar seus tratamentos com cannabis medicinal, utilizada, por exemplo, para a melhoria na vida de pessoas que sofrem com problemas no sistema nervoso central e periférico, imunológico, endócrino e cardiovascular.

Além disso, a “CFM Nº 2.324” destaca a proibição da prescrição de cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o cannabidiol. Tentando evitar a difusão do tema, a resolução veta a realização de palestras e cursos sobre o uso do cannabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como divulgações publicitárias. Com a publicação de hoje, fica revogada a resolução “CFM Nº 2113”, publicada no dia 16 de dezembro de 2014.

“Essa resolução é um retrocesso à medicina brasileira e à ciência mundial. O Brasil, mais uma vez, deixa de lado uma tendência global que tem ajudado milhões de pessoas ao redor do planeta”, aponta Kathleen Fornari, especialista em cannabis medicinal e empresária do setor. “Estão tentando impedir intervenções médicas com base científica em pacientes que fazem tratamento com este fitofármaco, condenando-os a uma rotina estressante e precária”, diz. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), já existem mais de 35 mil validações da cannabis medicinal à saúde, com efeitos positivos de muitas das 500 moléculas atribuídas à planta.

“Os pacientes estão desesperados, mandando mensagens em busca de mais informações. A resolução foi feita sem embasamento nenhum. Ela traz, inclusive, nomes de moléculas que nem existem. Quem fez a resolução não sabe nem do que está falando. Ela é um absurdo, que não pode ser levada em consideração, propondo, inclusive, uma censura ao conhecimento. O médico tem o direito de prescrição, indicando aos seus pacientes aquilo que achar mais eficiente para cada caso. É importante destacar que temos a autorização da Anvisa. A medicina endocanabinoide existe em todo o mundo e temos que nos unir em torno dessa causa coletiva”, comenta a médica Amanda Medeiros Dias.

Nas redes sociais, o badalado chef de cozinha Henrique Fogaça, comentou a nova resolução. Sua filha Olívia, de 14 anos, faz uso de cannabidiol há cerca de 3 anos para tratar uma síndrome rara. “A resolução é muito errada, pois muitas patologias que necessitam e estão sendo tratadas com cannabis medicinal. A Olívia, por exemplo, tem uma síndrome rara não definida, e está sendo tratada há três anos com cannabidiol. Ela melhorou muito. Não podemos nos calar, nos privar e tirar a liberdade de pacientes que precisam da cannabis medicinal”, destacou Fogaça.

É importante ressaltar que a quantidade de tetrahidrocanabinol (THC) existente nos produtos importados com extração full spectrum, aprovados pela Anvisa, não produz os efeitos típicos da maconha, mas sim tem o objetivo de tratar ou amenizar sintomas diversos, como espasmos, tremores, convulsões e enjoos. “A antiga resolução já apontava o uso exclusivo para tratamento de epilepsia refratária na infância e adolescência, a diferença agora é o termo, que veda a prescrição. Na prática, o que muda é que, até o momento, o médico tinha liberdade para prescrever o medicamento para outros casos, a seu critério, mas agora isso pode infringir em uma quebra da ética profissional”, explica o advogado William Romero, especialista em direito administrativo.

Para Kathleen Fornari, a resolução vai na contramão de uma das principais tendências mundiais na área da saúde. “Frente às decisões recentes durante a pandemia, como a liberação da prescrição de cloroquina e ivermectina a ser administrada a critério médico – remédios que comprovadamente não auxiliam no tratamento da Covid-19, me parece mais uma medida ideológica de ‘caça às bruxas’ do que algo pensado em benefício dos pacientes”, complementa a empresária.

 

 

Por: Fernanda Glinka, da P+G Comunicação Integrada/Fone/WhatsApp: (41) 99667-3517/ Eduardo Betinardi <eduardo@pmaisg.com.br>
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