O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até agora, um placar de cinco votos a três pela suspensão do piso da enfermagem. Enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, e defenderam a suspensão, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin se posicionaram contra a decisão. Este último manifestou a divergência no início da tarde desta segunda-feira (12).
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (9) e segue até a próxima sexta (16), data-limite para os ministros mudarem de voto, pedirem vista ou apresentarem pedido de destaque, medida que leva o caso para o plenário presencial e reinicia o placar de votação.
Ao abrir a divergência no placar do julgamento, Mendonça argumentou que a adoção de um piso salarial nacional para determinada categoria nas esferas pública e privada já tem precedente no país por conta dos pisos dos profissionais da educação pública escolar, do magistério da educação básica pública e dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Os três foram inseridos na Constituição Federal respectivamente em 2006, 2020 e 2010.
O ministro aponta, por exemplo, que o STF já reconheceu a constitucionalidade do piso do magistério quando examinou o mérito do caso. “Em que pese esteja pendente apreciação da repercussão geral sobre a lei que disciplinou o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, não se tem notícias de decisão, dotada de efeitos erga omnes [efeito vinculante], que tenha determinado a suspensão de sua eficácia”, acrescenta, ao estabelecer uma comparação indireta com a suspensão do piso da enfermagem.
O estabelecimento de valores salariais mínimos para o segmento da enfermagem está em julgamento por conta de uma liminar expedida pelo relator no último dia 4, quando Barroso suspendeu a medida. O magistrado atendeu a um pedido feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alega riscos à empregabilidade e ao sistema de saúde por conta do incremento de despesas necessário à garantia do novo piso.
Diante da alegação, Barroso decidiu suspender o cumprimento da medida por 60 dias para que entidades públicas e privadas cujo trabalho se relaciona com o assunto apresentem um detalhamento financeiro. A iniciativa do magistrado lhe rendeu uma série de críticas e protestos, materializados especialmente em uma série de atos de rua organizados pelos profissionais da categoria na última sexta.
O piso nacional da enfermagem entrou em vigor no mês passado por meio da Lei nº 14.434/2022. A norma prevê um salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. Além disso, a previsão de uma lei federal para estipular o piso do segmento foi inserida na Constituição Federal, especificamente por meio da Emenda Constitucional 124, promulgada pelo Congresso Nacional em julho deste ano.
Por: Rodrigo Durão Coelho/BrasilDeFato
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