Existem infrações de trânsito que taxistas e motoristas de aplicativos como Uber e 99 estão mais sujeitos a cometer do que a média dos condutores de veículos. A razão disso é a rotina de embarque e desembarque de passageiros, que nem sempre acontece em locais ou circunstâncias autorizados pela legislação, como estacionar em fila dupla ou em faixa ou corredor exclusivo de ônibus.
Para não ficarem no prejuízo com eventuais multas, esses profissionais precisam ter atenção redobrada, ainda mais que os aplicativos que utilizam para trabalhar não fazem distinção se determinado endereço está em área com parada ou estacionamento de veículos proibido. Muitos passageiros também não atentam para esse fato ao requisitarem uma corrida.
Para não perder o cliente, condutores param onde não deveriam, ainda que por breve período de tempo – por vezes, estacionam até sobre a calçada, com a intenção de não atrapalhar o trânsito. A prática é proibida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Também é comum ligar o pisca-alerta, com o carro ainda em movimento, e encostar junto ao meio-fio para pegar ou deixar um passageiro – outro hábito vetado pela legislação de trânsito.
No caso dos taxistas, muitos dispõem de pontos específicos, autorizados pela prefeitura, nos quais eles podem efetuar embarque e desembarque sem o risco de receberem uma autuação.
Vale destacar que hoje até os chamados “motoristas de praça” captam boa parte dos respectivos passageiros por meio de aplicativos.
Programas como o Uber também disponibilizam áreas para embarque e desembarque, porém em quantidade muito menor e restritas a locais de grande circulação de veículos, como aeroportos e terminais de ônibus.
‘Cancelo a corrida se passageiro não estiver no local’
O motorista de Uber Thiago Ferreira da Silva admite que comete algumas das infrações descritas acima – segundo ele, por falta de alternativa.
“Já parei em fila dupla e em cima da calçada várias vezes, mas somente se o passageiro já estiver aguardando no local indicado pelo GPS. Por exemplo, aparece um cliente na Avenida Paulista, uma via onde é ruim de parar. Se a pessoa está no 13º andar e pede Uber, eu posso chegar antes de ela ter descido. Aí complica, porque não dá para ficar esperando”, relata.
De acordo com ele, a própria Uber orienta os motoristas parceiros a cancelar a corrida e informar que o motivo do cancelamento foi a falta de um local de parada para o embarque ou a ausência do passageiro. Assim, explica, não há prejuízo à pontuação do condutor – cancelamentos injustificados pioram sua avaliação no aplicativo.
“O passageiro tem de estar esperando. Se ele não estiver, cancelo e vou embora. Não dá para ficar parado em local proibido, senão depois vem a multa”.
De acordo com Silva, outros colegas de Uber não têm o mesmo cuidado. “O cara para do nada, nem dá seta”.
Para obter autorização para trabalhar como motorista de aplicativo na capital paulista, o profissional tem de participar de um curso on-line sobre legislação de trânsito e depois preencher um questionário – disponibilizado no próprio programa. As aulas virtuais são elaboradas e disponibilizadas por CFCs (Centros de Formação de Condutores).
UOL Carros questionou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo se existem estatísticas de multas aplicadas para táxis e motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Também perguntou se existem ações de fiscalização voltadas para essa categoria de condutores. O órgão respondeu que não dispõe desse recorte específico e que a fiscalização na cidade foca todos os tipos de motorista.
Com a assistência de Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), apontamos abaixo infrações frequentemente cometidas no embarque e no desembarque de passageiros. Confira.
Infrações campeãs entre taxistas e motoristas de Uber
1 – Estacionar em fila dupla
Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB)
Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo
“O estacionamento ao lado de outro veículo em fila dupla é uma infração muito cometida por motoristas em geral, não apenas pelos profissionais. Isso ocorre principalmente pela falta de disponibilidade de espaços públicos para realizar a operação de embarque e desembarque. O motorista prefere se arriscar a ser multado em vez de procurar um local permitido para realizar a operação”, analisa Vieira.
2 – Estacionar em local com estacionamento proibido
Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB)
Multa R$ 130,16 e remoção do veículo
“O estacionamento irregular se caracteriza pela imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Frequentemente, esses profissionais ficam estacionados em locais e horários proibidos pela sinalização, aguardando o passageiro chegar para iniciar a corrida. Com isso, ultrapassa o tempo necessário para essa operação”, esclarece.
3 – Utilizar local com parada e estacionamento proibidos
Infração média (Artigo 181, Inciso XIX do CTB)
Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo
“Nesse caso, a sinalização proíbe inclusive a simples parada em determinados locais e horários, não apenas o estacionamento. A parada ocorre quando o veículo é imobilizado com a finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o desembarque ou o embarque de passageiros”, explica o especialista.
4 – Parar o veículo em cima da calçada
Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB)
Multa de R$ 88,38
“Situação corriqueira nas grandes cidades é a parada do veículo sobre o passeio para fazer o embarque ou o desembarque de passageiros. Vale lembrar que esta infração é caracterizada ainda que o veículo esteja parado sobre a área destinada ao trânsito de pedestres, com apenas uma ou duas rodas”, enfatiza Marco Fabrício Vieira.
5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento
Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB)
Multa R$ 130,16
“Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito”, ensina Vieira.
Por: Uol
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