Você sabia que o fim da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está em discussão? A proposta legislativa alcançou aprovação significativa e ganhará espaço nos debates. Entenda o que está em jogo com a possível mudança.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 84/22 visa abolir a cobrança IPTU em localidades que não atendem a certos padrões urbanísticos. Dessa forma, municípios que não apresentam infraestruturas urbanas mínimas podem ser isentados deste tributo.
Vale destacar que a possibilidade reacende debates acerca do financiamento municipal e do desenvolvimento urbano sustentável. A iniciativa propõe mudanças significativas no Código Tributário Nacional.
O que é o IPTU?
O imposto incide sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR).
Meios de pagamento do IPTU
Normalmente, o contribuinte tem duas opções para efetuar o pagamento do IPTU. A primeira delas é em cota única, que pode gerar um percentual de desconto a depender da escolha do município.
No entanto, também existe a possibilidade de parcelar o valor total do IPTU. A quantidade de meses, bem como o valor mínimo de cada parcela são critérios a serem definidos por cada município.
Por: Eduarda Andrade/Terra
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