O calendário para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está acabando. O prazo final é no dia 31 deste mês. Até lá, os contribuintes devem declarar suas fontes de renda, mas também os gastos que podem ser dedutíveis do pagamento.
Esses gastos podem reduzir o valor a ser pago para a Receita ou aumentar a restituição do imposto. Quem tem medo do Leão? O Money Times disponibilizou o guia do Imposto de Renda 2023 como cortesia a todos os leitores. Retire o seu exemplar aqui e veja as melhores dicas para fugir da malha fina.
O Money Times separou uma lista com 6 gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda. Confira:
1 – Dependentes
Os dependentes podem ser deduzidos do imposto a partir de uma base de cálculo de até R$ 2.275,08 por pessoa, desde que possua CPF e conste somente em apenas uma declaração. O contribuinte deve incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente. Veja quem pode ser declarado como dependente.
2 – Saúde
As despesas com saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes, podem ser deduzidas no IRPF 2023, sem limite de valor.
A Receita Federal considera como despesa médica: os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
3 – Educação
Em despesas relacionadas a educação, há um limite de R$ 3.561,50 que pode ser descontado por pessoa.
A dedução pode ser atribuída aos valores pagos para: educação infantil (creches e pré-escolas, de crianças até 5 anos), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
4 – Previdência
Os planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
Enquanto isso, as despesas com o plano gerador de benefício livre (PGBL) são dedutíveis, enquanto as com a vida gerador de benefício livre (VGBL) não são.
5 – Pensão alimentícia
Para quem declara pensão alimentícia no IRPF, existem três casos:
- Quem paga pensão é obrigado a declarar a despesa no Imposto de Renda 2023, a qual será dedutível;
- Quem recebe o benefício, se fizer sua declaração própria, deverá declarar a pensão alimentícia recebida; ou
- Quem é responsável pela pessoa que recebe a pensão, se for seu dependente, deverá incluir também a pensão recebida pelo alimentando.
6 – Doações incentivadas
As doações incentivadas são aquelas que transferem dinheiro a um projeto com temas de interesse público, que são pré-aprovados pelo governo como uma instituição que pode receber esse tipo de doação. Para receber o desconto, contudo, o contribuinte precisa realizar a declaração completa do Imposto de Renda, e não a simplificada.
Por: Iasmin Rao Paiva/MoneyTimes
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