O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ – Corregedoria Geral da Justiça, adotou o WhatsApp como ferramenta de comunicação nos procedimentos de intimação. O aplicativo de mensagens passará a ser utilizado em vários âmbitos, como Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal do TJ/RO.
A novidade, que entra em vigor a partir de 16/6, é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados, e sua utilização está condicionada à manifestação expressa da parte interessada.
Na prática, as intimações serão enviadas e recebidas através do WhatsApp a partir de números de celulares destinados exclusivamente para essa finalidade e que, conforme a adesão ao procedimento, serão informados ao usuário pela unidade judiciária.
A inovação foi instituída pelo Provimento 10/24 da CGJ, que destaca a necessidade de modernização e adequação do setor público à nova realidade tecnológica. A adoção do WhatsApp no procedimento de intimação de partes foi pensada diante do compromisso do TJ/RO em se atualizar constantemente e aprimorar a prestação jurisdicional aos rondonienses.
Para capacitar os servidores sobre a nova ferramenta, o Tribunal, através da Central de Processos Eletrônicos, realizará treinamentos internos com as equipes de todo o estado durante o mês de junho.
Oficiais de Justiça questionam projeto que autoriza cartórios a fazerem citação e intimação
Representantes se reuniram na Assembleia Legislativa para discutir o projeto.
Da Redação
Representantes dos Oficiais de Justiça de Rondônia se reuniram com a CCJR da Assembleia Legislativa para discutir o PLC 83/20, de iniciativa do TJ/RO, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Os oficiais defenderam que a questão do sigilo dos processos estaria sob ameaça com os cartórios atuando nesse trabalho.
Adson dos Santos Ribeiro, Oficial de Justiça, fez uma explanação, contrapondo os dados econômicos apresentados pelo Tribunal de Justiça no projeto. Ele negou que haja economia com a medida, conforme alega o Tribunal de Justiça.
“Vamos mostrar que houve erro na justificativa do projeto, que não haverá nenhuma economicidade. O PLC diz que a média salarial do oficial de justiça é R$ 8 mil e produtividade seria de R$ 14 mil, com uma média salarial+produtividade de R$ 26 mil. Que não correspondem à verdade.”
Segundo ele, esses números não são verdadeiros e nem corretos pois compararam um valor, com base em uma tabela maior do que a enviada no PLC, o que representou uma economia de 2/3.
“Mas, são números irreais e ainda deixaram de pontuar os descontos de IRPF e do Iperon. Levando isso em consideração, além da tabela e a reclassificação dos mandados, a economia chega no máximo a 8%, num modelo de atuação dos oficiais e dos cartórios.”
Ele disse ainda que o projeto não prevê quem vai pagar esses novos custos e que prevê que irá ser um custo para a sociedade. A presidente do Sinjur – Sindicato dos Servidores do Judiciário, Gislaine Magalhães Caldeira, disse que, além desses problemas, não foi dada a opção de defesa e de discussão do projeto.
“O Tribunal de Justiça, que diz prezar tanto por transparência, não nos dá acesso ao PLC e sobre a sua regulamentação. Se fala muito em economicidade, mas é preciso entender a função de cada poder. Mas, o oficial de justiça não pode ser privado de realizar o seu trabalho, tão fundamental para a nossa sociedade e para a Justiça.”
Luiz Artur de Souza, da Federação das Associações dos Oficiais de Justiça, declarou que há vícios de inconstitucionalidade no projeto. “São 34 mil oficiais de justiça atuando no país, sendo 170 aqui em Rondônia, trabalhando dia e noite. O que o TJ apresenta, mostra que não vai existir justiça, se for transferida essa competência para os cartórios.”
Deputados
Os deputados então passaram a comentar sobre o que foi exposto pelos oficiais de justiça. O presidente Adelino Follador observou que os esclarecimentos prestados foram muito importantes e que iriam ouvir ainda o Tribunal de Justiça e a OAB para a construção de um entendimento. Fonte: Assembleia Legislativa de RO.
Por: Migalhas.com.br
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