A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou a Ata nº 38, deferindo o processo de 28 servidores do Estado. A Comissão solicitou ainda a complementação de documentos de 27 processos do Estado e indeferiu o processo de 14 servidores que aguardam para ser incluídos no quadro em extinção da administração federal.
ATA CEEXT N° 38/2022 – Câmaras de Julgamento de Rondônia
Reunião das Câmaras de Julgamento de Rondônia da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT – Decreto n° 10.020, de 17 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.666, de 05 de abril de 2021.
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, foi aberta a Reunião – realizada excepcionalmente de forma virtual, em razão da pandemia do COVID-19 – pelas Presidentes das Câmaras de Rondônia, Julia Oliveira Damasceno e Joicyelly Regia de Lima, com a presença dos demais membros designados pela Portaria SEDGG/ME Nº 6.915, de 4 de Agosto 2022.
Assim, em consonância com as atribuições previstas no Regimento Interno da CEEXT, aprovado pela Portaria 11.946, de 05 de outubro de 2021, esta Comissão adotará os critérios e prdimentos estabelecidos na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 384 de 11 de janeiro de 2021, na análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção e no enquadramento dos servidores, no quadro em extinção da Administração Pública Federal.
Foram apresentados para julgamento 76 (setenta e seis) requerimentos oriundos do Estado de Rondônia, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME a nº 384, de 11 de janeiro de 2021.
Após examinar a documentação apresentada pelos requentes, a Câmara adotou as seguintes deliberações: Processos DEFERIDOS – Art. 6 da Emenda Constitucional 79/14 e Art. 6 da Emenda Constitucional 98/17: (02 requerimentos)
FRANCISCO WALDEMIR RODRIGUES SEIXAS 03125.008178/2018-18 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017; Processos REVISADOS para DEFERIMENTO – Art. 6 da Emenda Constitucional 79/14 e Art. 6 da Emenda Constitucional 98/17: (26 requerimentos).
ANA MARIA DA SILVA BARRETO 03125.005852/2018-11 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017 EC 98/2017.
ANSELMO CHAVES NETO 04093.018122/2013-44 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017 EC 98/2017.
BETE AGUIRRE CHAVEZ 18791.000293/2017-88 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017 EC 98/2017.
CRISTINO RAMOS 03125.001888/2015-74 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017 EC 98/2017.
ERASMO FRANCISCO DA SILVA 03125.001891/2015-98 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017 EC 98/2017.
FRANCISCA ALVES FERNANDES 03125.001894/2015-21 AGENTE DE POLÍCIA Vínculo com o Governo do Estado de Rondônia Art. 23 da Portaria nº 384/2021 c/c art. 6º EC 98/2017 EC 98/2017.
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https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas/2022-4/camaras-de-julgamento-de-rondonia/ata-no-38-de-23-de-setembro-de-2022-2013-camaras-de-julgamento-de-rondonia
Por: Wellington Gomes
Informações: sintero.org.br
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