Um dos maiores receios dos motoristas é receber alguma penalidade de trânsito. Normalmente, as infrações são punidas com multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por isso é extremamente importante ficar atento às mudanças relacionadas às regras de trânsito.
De modo geral, essas regras se referem a assuntos como sanções para empresas com veículos, multas por excesso de peso e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Veja a seguir quais são essas mudanças e como elas funcionam no novo CTB.
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Multa por excesso de peso
Essa nova lei é direcionada aos transportes de carga. Foram acrescentados novos trechos que regulamentam a aplicação de multas por excesso de peso. Sendo assim, serão autuados os condutores dos veículos que ao serem pesados apresentarem peso maior do que os limites permitidos.
De acordo com a CTB, essa infração é considerada de natureza média e gera quatro pontos na carteira. Já a multa é de R$ 130,16, com o acréscimo do valor referente ao excesso de peso.
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Cassação da CNH
Agora, a CNH do motorista não pode mais ser bloqueada durante processos de suspensão ou cassação. O motorista também não pode ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja no prazo. Logo, enquanto o procedimento não for concluído, o motorista não pode ser penalizado.
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Multa fixa para pessoa jurídica
Nos casos de registros de infrações em veículos de proprietários pessoas jurídicas (PJ), é obrigatório indicar o condutor infrator. Nesse sentido, a regra afirma que empresas que possuem veículos precisarão pagar mais caro em caso de multa recebida que não tiver a indicação do condutor infrator.
Sendo assim, caso o condutor cometa uma infração de natureza grave, a multa será dobrada. Portanto, o valor da multa de R$ 195,23 passa a ser de R$ 390,46.
Por: Bruna Machado/Capitalist
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