sábado, setembro 19, 2026
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O Que Pode e o que Não Pode nas Eleições/2026 no Âmbito de Ouro Preto, Rondônia e Brasil; Veja Aqui as Condutas Vedadas no Período Eleitoral!

As vedações e permissões para as eleições desse ano 2026 no âmbito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, para toda Rondônia e Brasil, atinge todas as candidaturas: presidente da República e vice, governador e vice de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador de todos os municípios do país.

A partir do dia 04 de julho de 2026 entraram em vigor as regras do Artigo 73 da Lei das Eleições “Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, o Advogado Jeferson Furtado de Lima, da Câmara Municipal de Ouro Preto/RO, chama a atenção aos vereadores locais que também devem seguir essas normas mesmo não havendo eleição para vereador este ano, já que o descumprimento dessas regras compromete a isonomia do pleito e pode custar caro aos que não seguirem à risca.

Veja abaixo as principais regras e fiquem por dentro do que pode e do que não pode que estão contidas no Artigo 73 da Lei das Eleições: (caso queira, “Click Aqui” e veja toda a Lei n. 9.504, na Integra).

O QUE PODE
Transmissão ao vivo: As sessões parlamentares podem ser transmitidas na íntegra (garantindo o princípio da transparência do Art. 37 da CF).
Atividade parlamentar livre: Debater, fiscalizar e tecer críticas continua sendo um direito e dever do parlamentar.
Utilidade pública: É permitida a divulgação de informações de interesse direto e urgente do cidadão.

O QUE NÃO PODE
Propaganda institucional: A Câmara não pode fazer publicidade de si mesma (como balanços de gestão, vídeos no estilo “veja o que realizamos” ou mídia paga exaltando obras e serviços).
Uso político de bens oficiais: A tribuna e as redes sociais da instituição não podem virar palanque para deputados, senadores ou governadores pré-candidatos.
Discursos de pré-candidatura: Mesmo que não haja pedido explícito de voto, discursos em sessões oficiais exaltando pré-candidaturas configuram propaganda antecipada por quebra de isonomia.

CONTA É PESADA AOS INFRATORES
A infração dessas normas pode gerar multas que variam de 5 a 100 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) “seu valor oficial pode chegar ou até ultrapassar R$ 4,9604 nos estados e municípios em que ainda usam ela como referência”, porém, em casos mais graves, a conduta pode ser caracterizada como abuso de poder político, levando à inelegibilidade por 8 anos.

 

Por: Wellington Gomes
Fotos e Dados:
Dr. Jeferson Furtado (Advogado da Câmara Municipal de Ouro Preto/RO)
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