quinta-feira, julho 30, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioColunistasDepois de Várias Mortes, Buracos e Crise Tarifária, a Assembleia Legislativa de...

Depois de Várias Mortes, Buracos e Crise Tarifária, a Assembleia Legislativa de Rondônia Cria CPI Para Investigar Pedágios Abusivos na BR-364; Veja Aqui!

O que começou como uma disputa de narrativas entre parlamentares federais sobre quem tinha mais ou menos culpa pelo pedágio mais caro do Brasil está prestes a ganhar uma nova arena institucional, desta vez, com poderes de investigação concretos e um rito jurídico estruturado para ir além do barulho político.

O deputado estadual Jesuíno Boabaid, do PSD, propõe na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Pedágio da BR-364, voltada a apurar os critérios técnicos, econômicos, jurídicos e contratuais relacionados à implantação, cobrança e definição das tarifas praticadas pela concessionária Nova 364 no trecho que atravessa Rondônia. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

A iniciativa está em fase de colheita de assinaturas. Para que a CPI seja instalada, o requerimento precisa reunir a adesão de ao menos um terço dos membros da Casa. De acordo com o que se apura, o deputado proponente não deve encontrar dificuldades para atingir esse quórum, dado o nível de repercussão que o tema alcançou junto à população e à própria base parlamentar da Assembleia.

O requerimento é fundamentado no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, aplicado subsidiariamente às Assembleias Legislativas por força do princípio da simetria constitucional, entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, em especial na Ação Cível Originária 730, julgada pelo Plenário em setembro de 2004, que o poder investigatório é inerente à função legislativa e não pode ser negado às casas legislativas estaduais sem violação ao equilíbrio federativo. O texto do requerimento cita ainda o Regimento Interno da Assembleia e a Constituição do Estado de Rondônia como bases normativas complementares.

A CPI, se instalada, terá prazo de 120 dias, prorrogável na forma legal, e entre suas competências formais estará a apuração dos estudos técnicos e econômicos que fundamentaram os valores das tarifas; os critérios de localização das praças de pedágio; o impacto sobre a cadeia produtiva, o frete e o custo de vida; a compatibilidade das tarifas com outras concessões rodoviárias do país; a regularidade do processo de concessão, incluindo audiências públicas e publicidade dos atos administrativos; a adequação das obrigações contratuais de investimento, manutenção e duplicação; e eventuais irregularidades ou distorções que possam lesar os interesses da população rondoniense. O requerimento cita como precedente institucional a CPI da Energisa, instaurada pela própria Assembleia para investigar práticas abusivas na prestação de serviço público essencial no estado.

A relevância do instrumento escolhido não é protocolar. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos da jurisprudência consolidada do STF, possui poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. Isso significa que, uma vez instalada, a CPI do Pedágio da BR-364 poderá convocar os dirigentes da Nova 364 para prestar esclarecimentos — e esses dirigentes, ao comparecerem, terão o direito ao silêncio e à assistência de advogado, mas não poderão simplesmente ignorar a convocação. A recusa injustificada de comparecimento autoriza a condução coercitiva por intermédio da autoridade policial.

A comissão poderá ainda requisitar diretamente documentos da concessionária, contratos, notas fiscais, processos administrativos, relatórios técnicos, dados financeiros e registros operacionais, sem necessidade de autorização judicial para tanto. Poderá determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, desde que a decisão seja fundamentada, colegiada e pertinente ao objeto da investigação — prerrogativa que o STF estendeu expressamente às CPIs estaduais.

E, ao final dos trabalhos, poderá encaminhar ao Ministério Público, à Polícia Federal, aos Tribunais de Contas e a outros órgãos de controle o conjunto probatório reunido ao longo da investigação, com indicação de eventuais indícios de crimes, improbidade administrativa e irregularidades contratuais. A chegada desse instrumento ao debate sobre a BR-364 não é casual. É o resultado de um acúmulo de meses de crise que a bancada federal, a despeito de toda a movimentação retórica, não conseguiu resolver.

O pedágio eletrônico free flow entrou em operação no dia 12 de janeiro de 2026, com tarifa de R$ 37,00 na praça de Cujubim — apontada como uma das mais elevadas do país para automóveis em rodovias concedidas. A cobrança abrangeu os 686,7 quilômetros concedidos entre o entroncamento com a BR-435/RO-399 e a BR-319, em Porto Velho, sob administração da Concessionária Nova 364, vinculada ao consórcio 4UM/Opportunity, com contrato publicado em 21 de julho de 2025 e início de cobrança autorizado pela Deliberação ANTT nº 517/2025, de 30 de dezembro do mesmo ano. O contrato prevê R$ 10,23 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos.

Três dias antes do início da cobrança, a bancada federal finalmente reagiu em público. A reação, porém, foi analisada com desconfiança em opinião publicada pelo Rondônia Dinâmica: os pórticos não foram instalados de surpresa, o contrato não era novidade, e o silêncio anterior era, em si, uma escolha política. O senador Jaime Bagattoli, do PL, tentou depositar no colo do senador Confúcio Moura, do MDB, a responsabilidade política pela concessão, atribuindo ao ex-presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado a autoria moral do modelo.

Confúcio, por sua vez, assumiu a defesa pública da concessão, afirmando que o debate sobre o pedágio “é legítimo e tem que acontecer”, mas sustentando que a concessão era necessária para enfrentar décadas de descaso com a rodovia. Em 29 de janeiro de 2026, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia concedeu tutela provisória de urgência em ações civis públicas reunidas e suspendeu a cobrança, apontando falhas na verificação das condicionantes para o início da tarifa. A decisão foi celebrada como vitória por segmentos da bancada e da imprensa.

A comemoração durou menos de duas semanas. Em 11 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por decisão do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, deferiu efeito suspensivo ao agravo da Nova 364 e restabeleceu a cobrança. O pedágio voltou. A rodovia continuou no mesmo estado. Ao longo dos meses seguintes, o deputado federal Lúcio Mosquini, do PL, tornou-se o parlamentar de maior visibilidade pública na denúncia das condições da BR-364.

Em março de 2026, publicou vídeo mostrando o estado do asfalto no trecho entre Pimenta Bueno e Porto Velho e questionou diretamente a concessionária: “E aí, pessoal. Todos vocês sabem que eu estou lutando contra o pedágio, contra o preço do pedágio. Mas tem coisa que não entra na cabeça da gente. Você acha que pode uma rodovia que você paga pedágio ter buracos nessa natureza?” Em abril, o parlamentar intensificou a ofensiva, classificando a BR-364 como “rodovia dos buracos” e o pedágio como “o mais caro do país em uma das rodovias mais perigosas do território nacional”, e formalizou denúncia junto ao Tribunal de Contas da União contra a concessão. Ainda em abril, apresentou dado que concentrou o debate: segundo Mosquini, os acidentes fatais cresceram cerca de 90% nos trechos sob concessão em relação ao mesmo período do ano anterior, com 21 mortes registradas.

O deputado ajuizou também ação popular pedindo o recálculo da tarifa, com o argumento de que os dados de fluxo de veículos utilizados no contrato foram coletados em 2020, durante a pandemia, em apenas sete dias. Em maio de 2026, o senador Marcos Rogério, do PL, atual presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, realizou audiência pública na sede da OAB-RO, em Porto Velho, com representantes da ANTT, da bancada federal, de autoridades estaduais e de entidades do setor produtivo. Na ocasião, o senador afirmou que “o pedágio não fica restrito à cancela. Ele entra no frete, chega aos produtos e termina no bolso da população.

Por isso, essa tarifa precisa ser discutida com responsabilidade técnica e sensibilidade com a realidade de Rondônia.” O pré-candidato ao Senado pelo PL, Bruno Bolsonaro Scheid, por sua vez, elevou o tom: afirmou que o custo da BR-364 estaria contribuindo para o encarecimento de produtos essenciais no estado e chamou o senador Confúcio de responsável pela “principal omissão do presidente da comissão”, comparando o modelo a colocar alguém “numa guilhotina amarrado” por não existir alternativa à rodovia. Em entrevista mais recente, o pré-candidato ao governo do estado Adaílton Fúria, do PSD, foi além e desafiou publicamente o senador Marcos Rogério a pedir desculpas pelo pedágio, além de defender a realização de uma grande manifestação pública contra a cobrança.

O ponto final que transformou o debate em crise de legitimidade da concessão veio no final de maio de 2026. A Nova 364 instalou um guard rail bloqueando uma estrada histórica utilizada há décadas por moradores da Linha Boa Esperança, em Candeias do Jamari, sob a suspeita de que motoristas estariam utilizando a rota para desviar do pedágio. Mais de cem famílias rurais ficaram isoladas. Os próprios moradores contestaram a justificativa: um eventual desvio pelo caminho alternativo envolveria aproximadamente 30 quilômetros de estrada sem condições adequadas de tráfego, o que tornaria, segundo eles, pouco razoável o uso contínuo daquela rota como fuga do pedágio. A Nova 364 não estava apenas cobrando o olho da cara por um serviço de qualidade discutível: estava cerceando o direito de ir e vir de comunidades rurais inteiras. Era a gota d’água.

É nesse contexto que o requerimento de Jesuíno Boabaid chega à Assembleia Legislativa. O texto deixa registrado que “a presente iniciativa não busca impedir investimentos em infraestrutura, mas assegurar que a modernização da BR-364 ocorra de forma justa, equilibrada e compatível com a realidade econômica do povo rondoniense.” A frase é, ao mesmo tempo, uma cautela política e uma declaração de princípios. A CPI, se instalada, não terá poder de decretar prisões preventivas, bloquear bens ou revogar contratos — esses são instrumentos do Poder Judiciário.

Mas terá poder suficiente para exigir documentos, convocar dirigentes, quebrar sigilos, ouvir investigados, produzir provas e entregar tudo isso ao Ministério Público e às autoridades competentes. Em um caso com as características da concessão da BR-364 — tarifa polêmica, obras atrasadas, acidentes crescentes, monopólio logístico e agora violação do direito de ir e vir —, isso pode ser mais do que suficiente. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

 

Por: RondoniaDinamica
Esporteenoticia.com

 

 

 

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments