quinta-feira, julho 30, 2026
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Aprovadas Leis em Ouro Preto/RO, de: manuseio de fogos de artifícios com estampidos e remoção de cabos e fios inutilizados em postes da cidade (Autoria Ver. Ferreirinha); Veja Aqui!

Durante a 10ª Sessão Ordinária que aconteceu na última segunda-feira (07) no Plenário da Câmara Municipal dos Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, além da aprovação de várias matérias, chamou atenção as indicações que regulamenta o manuseio de fogos de artifícios com estampidos e remoção de cabos e fios inutilizados em postes de energia. (Projetos Leis de autoria do Vereador Ferreirinha-PL).

A Indicação que regulamenta o manuseio de fogos de artifícios com estampidos, tem como objetivo promover o bem-estar da população, dos animais e das pessoas com hipersensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com autismo e outras condições; já a remoção de cabos e fios inutilizados em postes de energia, além de gerar uma visão horrível e para estética urbana “já que a cada 10 postes, 7 deles existem restos de fios enrolados e que na maioria das vezes as pontas soltas quase chegam ao chão”, isso representa perigo real para a população, podendo ocasionar acidentes e dificulta a manutenção das redes ativas.

   

O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº726/25 20 DE MARÇO DE 2.025, que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, como JUSTIFICATIVA o vereador Ferreirinha disse que: A presente proposta tem como objetivo promover o bem-estar da população, dos animais e das pessoas com hipersensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com autismo e outras condições sensoriais.

Conforme o Vereador, o estampido provocado pelos fogos de artifício pode causar pânico, estresse e sofrimento em animais domésticos e silvestres, levando a fugas, acidentes e até mesmo ao óbito e que além disso, estudos apontam que o barulho excessivo afeta negativamente a saúde de bebês e pessoas idosas, podendo provocar crises em indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA).

Ainda conforme Ferreirinha, diversos municípios brasileiros já adotaram legislações semelhantes, reconhecendo a necessidade de equilibrar celebrações festivas com o respeito ao bem-estar coletivo e ambiental, e que essa proibição do uso de fogos com estampido não inviabiliza festas ou eventos, uma vez que os fogos de vista continuam permitidos, proporcionando um espetáculo visual seguro e harmônico.

   

Para a o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº728/25 20 DE MARÇO DE 2.025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fios inutilizados em postes de energia elétrica e de iluminação pública no Município, o vereador usou como JUSTIFICATIVA que, a presente lei visa solucionar um problema crescente no município, como a poluição visual e os riscos de segurança causados pelo acúmulo de cabos e fios inutilizados nos postes de energia elétrica e iluminação pública.

Conforme o vereador, esta situação não apenas compromete a estética urbana, mas também representa um perigo real para a população, podendo ocasionar acidentes e dificultar o trabalho de manutenção das redes ativas e que, além disso, o excesso de peso nos postes, devido aos cabos abandonados, pode comprometer a integridade das estruturas, aumentando o risco de queda e interrupção dos serviços essenciais.

   

Ainda conforme Ferreirinha, a proposta estabelece um marco regulatório claro e objetivo, definindo as responsabilidades das empresas que utilizam a infraestrutura pública para a prestação de seus serviços, determinando prazos específicos para a resposta à notificação e início da remoção dos cabos inutilizados, o projeto busca promover uma ação rápida e eficaz por parte das empresas responsáveis.

O vereador afirma que a Lei prevê multas substanciais para o descumprimento das obrigações para servir como mecanismo de incentivo à conformidade e garantir que as empresas priorizem a manutenção e limpeza de suas redes e, que o aspecto fundamental do projeto é o equilíbrio entre a necessidade de ação imediata e a compreensão das complexidades operacionais enfrentadas pelas empresas.

   

O projeto Lei concede um prazo de 15 dias úteis para resposta e 30 dias para o início da remoção, e proporciona tempo suficiente para que as empresas organizem suas operações, sem, contudo, permitir a procrastinação indefinida do problema, com possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão, mediante justificativa, demonstrando a flexibilidade da lei em situações excepcionais, sem comprometer seu objetivo principal.

Por fim, este projeto de lei não apenas aborda uma questão premente de ordenamento urbano e segurança pública, mas também se alinha com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, ao exigir a remoção de materiais obsoletos e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, a lei promove práticas mais sustentáveis no setor de telecomunicações e energia.

Além disso, a destinação dos valores arrecadados com as multas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente reforça o compromisso da administração pública com a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Agora os projetos Leis aprovados pelos vereadores seguem para a Prefeitura Municipal, para que o chefe do Executivo sancione e elas passem a valer.

 

Por: Wellington Gomes
Esporteenoticia.com

 

 

 

   

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