quarta-feira, julho 29, 2026
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CNJ pede explicação sobre pagamentos milionários feitos a juízes e desembargadores, à Justiça de Rondônia alega que teve autorização: Veja o Desenrolar!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria, pediu, no domingo (5), que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) explique pagamentos superiores a R$ 1 milhão feitos para mais de 30 juízes e desembargadores estaduais no mês de fevereiro.

O pagamento de 10 deles ultrapassam esse valor mesmo com descontos. O caso foi revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmado pelo g1. Os valores estão disponíveis no Portal da Transparência do TJ-RO.

O desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, integrante da 1ª Câmara Criminal, é um dos que receberam os maiores valores: R$ 1,6 milhão bruto. Mesmo com descontos de quase R$ 600 mil, o rendimento do magistrado foi superior a R$ 1 milhão em fevereiro.

   

Já o juiz de Direito Glauco Antônio Alves recebeu um dos maiores valores líquidos: quase R$ 1,2 milhão. Em nota enviada à imprensa, o TJ-RO diz que os valores são referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados.

O órgão aponta ainda que esses pagamentos foram “devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia” e que a previsão orçamentária para os pagamentos existe desde 2023.

Na mesma nota, o TJ-RO cita uma decisão monocrática da Corregedoria Nacional de Justiça para apontar que o CNJ teria reconhecido o direito dos magistrados em receber o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

   

No entanto, o CNJ aponta que essa decisão citada se refere apenas aos magistrados da Justiça Federal e ressalta que, meses depois, outra decisão do Ministro Corregedor Nacional de Justiça suspendeu o pagamento dos valores retroativos do ATS.

“Desse modo, não houve – por parte da Corregedoria Nacional de Justiça – autorização de pagamento expressa, e nem mesmo tácita, de Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, aponta o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Otávio Henrique Martins Port, no Pedido de Providência.

O CNJ pede esclarecimentos do Tribunal de Justiça de Rondônia, em um prazo de cinco dias, sobre os valores pagos aos juízes e desembargadores e o fundamento normativo que autorizou referido pagamento. O g1 questionou ao TJ-RO sobre o Pedido de Providências feito pelo CNJ, mas o órgão não respondeu até a última atualização desta matéria.

   

O que diz o TJ-RO?
Na sexta-feira (3), o TJ-RO se posicionou sobre o pagamento dos salários com a seguinte nota: Sobre os pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia, identificados pela rubrica “ vantagens eventuais”, o Poder Judiciário de Rondônia informa que eles se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.

A previsão orçamentária para isso existe desde 2023, o que possibilitou o pagamento em fevereiro de 2024. Todos os pagamentos estão devidamente identificados com sua base legal na página da transparência do TJRO. O TJRO é um Tribunal comprometido com os seus deveres, tanto que foi reconhecido pelo CNJ com cinco selos Diamante e por várias boas de práticas, que inspiram outros tribunais.

Portanto, os pagamentos legais realizados em fevereiro não invalidam a responsabilidade fiscal e o compromisso, tanto de juízes quanto de servidores, de contribuírem, com o seu trabalho, não apenas para o engrandecimento do Tribunal, mas sobretudo para o adequado atendimento ao jurisdicionado.

   

Sobre o ATS
Em dezembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente, a exemplo de outros tribunais, o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, que teve origem em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2007.

O Conselho da Justiça Federal, que congrega os cinco tribunais regionais federais, também em 2022 (Processo n. 0003402-07.2022.4.90.8000), reestabeleceu o ATS e a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal.

No CNJ (Pedido de Providências n. 0007591-71.2022.2.00.0000) o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, entendeu que a decisão encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal, (RE 606.358, ADI 3.854/DF e ADI 4014/DF) e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo, não podendo o CNJ se opor, e então estabeleceu a legalidade do pagamento.

Por: g1/RO
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