O concurso TREs Unificado está mais perto de ser realizado. Um importante passo foi dado nesta terça-feira (17) com a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Resolução nº 23.724/2023. O documento estabelece as novas normas gerais para a realização de concursos públicos que visam ao provimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.
A resolução traz inovações significativas e marca um avanço na busca por maior inclusão e eficiência no processo de seleção de servidores para o sistema eleitoral do país. A norma foi aprovada pelos ministros do TSE durante a sessão administrativa realizada em 10 de outubro, conforme o JC Concursos publicou anteriormente.
O relator da resolução foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro destacou que a norma está alinhada com a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, além de seguir todas as regulamentações normativas referentes à necessidade de reserva de vagas.
Principais destaques
O novo marco regulatório substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e introduz uma série de mudanças no processo de seleção de candidatos para cargos na Justiça Eleitoral, que está em fase de elaboração do edital e definição do nome da banca organizadora. As principais mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.724/2023 são:
- Reserva de Vagas para Pessoas Negras: O concurso público deverá reservar 20% das vagas para pessoas negras, um aumento significativo em relação à regulamentação anterior;
- Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência: O percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência foi ampliado, passando de 5% para 10%;
- Reserva de Vagas para Pessoas Indígenas: O texto prevê a reserva de 3% das vagas para pessoas indígenas;
- Curso de formação no concurso: A resolução prevê a possibilidade de inclusão do curso de formação como etapa do concurso;
- Concurso Unificado: O TSE terá a prerrogativa de organizar concursos públicos unificados para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal dos tribunais eleitorais;
- Concurso para cadastro de reserva: A resolução também prevê a realização de concursos para formação de cadastro de reserva.
O que se entende por concurso unificado?
De acordo com as diretrizes estabelecidas, o TSE poderá coordenar a realização de concurso público unificado para o provimento de cargos efetivos nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais. Mas, afinal, o que significa isso?
No âmbito dos TREs, os editais de concursos públicos contemplarão as vagas de todo o
Estado, não sendo admitida a distribuição de vagas por região. Os candidatos aprovados no concurso unificado terão a oportunidade de escolher a localidade onde desejam ser nomeados, respeitando os critérios estabelecidos no edital.
Essa escolha será feita de acordo com a ordem de classificação, o que garante transparência e equidade no processo de alocação de candidatos. É importante observar que a pessoa candidata aprovada que não atender, de forma tempestiva, à convocação para escolher sua lotação perderá o direito à opção. Nesse caso, a decisão sobre a lotação será tomada pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, assegurando que as vagas não fiquem ociosas.
De acordo com a resolução, o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, com a aplicação de provas, que avaliarão conhecimentos gerais e específicos conforme o edital de abertura das inscrições.
Será permitido ir para o final da fila
Além disso, a resolução estabelece que os candidatos aprovados no concurso poderão desistir do certame, seja de forma definitiva ou temporária, desde que formalizem essa desistência até o último dia útil anterior à data marcada para a posse. A desistência temporária implicará na renúncia da classificação e no posicionamento no último lugar da lista de aprovados.
Aprovados poderão ser alocados em outros órgãos da União
Outro destaque da Resolução nº 23.724/2023, que pode ser lida na íntegra aqui (pág. 60 a 67), é a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em outros órgãos do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, bem como a vontade do candidato.
TREs participantes
Até o momento, 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já manifestaram interesse em participar do processo seletivo unificado:
- TRE Acre
- TRE Alagoas
- TRE Amapá
- TRE Amazonas
- TRE Bahia
- TRE Ceará
- TRE Distrito Federal
- TRE Espírito Santo
- TRE Goiás
- TRE Maranhão
- TRE Mato Grosso
- TRE Mato Grosso do Sul
- TRE Minas Gerais
- TRE Paraíba
- TRE Paraná
- TRE Pernambuco
- TRE Piauí
- TRE Rio de Janeiro
- TRE Rio Grande do Norte
- TRE Rio Grande do Sul
- TRE Rondônia
- TRE Roraima
- TRE Santa Catarina
- TRE São Paulo
- TRE Sergipe
- TRE Tocantins
No entanto, a participação está vedada para TREs que possuam candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade vigente. A expectativa é de que o concurso ofereça vagas para os cargos de técnico e analista judiciário, ambos com exigência de nível superior. As remunerações atuais são de R$ 8.046,84 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas. Acompanhe o andamento do processo seletivo na página do concurso TREs Unificado.
+ Resumo do Concurso TREs Unificado
TSE
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
Por: JcConcursos
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