quinta-feira, julho 30, 2026
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Ivo Cassol Ficará Liberado Para Ser Candidato em Rondônia, a Lei que Unifica Oito Anos Como Prazo de Inelegibilidade Foi Votada e Aprovada Pelo SENADO; Veja Aqui!

O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já tinha sido aprovado na Câmara, e teve relatório favorável de Weverton. O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível ficava impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura. O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma data.

   

De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.

A lei atual definia que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não podia concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

   

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.

A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

   

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que altera a Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O texto define que o prazo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao cargo passa a ser contado a partir da decisão judicial ou do ato de renúncia. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção.

 

Por: Gazeta Rondônia
Esporteenoticia.com

 

 

 

 

   

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