terça-feira, fevereiro 18, 2025
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Justiça autoriza CANNABIS em farmácias de manipulação, a decisão abre precedente nacional para o setor comercializar produtos derivados da planta; Veja Aqui!

Várias decisões judiciais, em diferentes estados e ao longo dos anos vêm autorizando a venda de cannabis em farmácias de manipulação. A determinação abre um precedente nacional e estimula a farmácia de manipulação como outro canal para ampliar o acesso ao produto no país.

A mais recente liminar favorável envolve a Justiça Federal em Alagoas (JFAL), que concedeu permissão para uma farmácia em Arapiraca manipular e comercializar produtos derivados de cannabis em sua forma manipulada ou industrializada.

   

Venda de cannabis em farmácia de manipulação esbarra na Anvisa

A venda de cannabis em farmácia de manipulação, a despeito do amparo da Justiça, ainda esbarra na RDC 327/2019 da Anvisa. A resolução estabelece que “os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado”.

A autarquia alega que a venda de fármacos derivados de cannabis pode ser feita apenas pela indústria farmacêutica. O juiz federal acompanha o Ministério Público Federal (MPF) e, em seu parecer, justifica que esta diferenciação não é amparada por lei.

Na sentença, o juiz pondera, ainda, que o papel da agência é o de regulamentação. “Considero, portanto, que não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, julgou o magistrado.

   

No mandado de segurança impetrado pela farmácia de manipulação de Arapiraca, foi destacado que a resolução da agência viola princípios constitucionais da legalidade e liberdade econômica. “A Anvisa achou por bem proibir apenas as farmácias de manipulação de operarem com substâncias derivadas da cannabis medicinal. Ao fazê-lo, cria-se uma verdadeira reserva de mercado, deixando apenas para a indústria farmacêutica (nacional e estrangeira) o monopólio da produção”, diz trecho do mandado de segurança.

Processos iniciaram há quatro anos

Ao longo dos anos, o Panorama Farmacêutico vem noticiando as decisões favoráveis para farmácias magistrais venderem cannabis. Em 2021, em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia magistral a manipular e dispensar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.

Para o sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Flávio Benincasa, responsável pelo processo na época, o entendimento do Tribunal foi pioneiro e representou um passo importante para futuras decisões do gênero. “É o resultado de muito empenho e persistência junto ao Poder Judiciário. Não há expediente legal que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem contar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, avalia.

   

Discussão chegou ao STF

O debate avançou para o Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia é tema do Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o município de São Paulo (SP) de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento.

   

Segundo o TJ-SP, a RDC 327 extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação. No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial.

Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido alvo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.

 

Por: Ana Claudia Nagao/PanoramaFarmaceutico
Esporteenoticia.com

 

 

   

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