O prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (sem partido), sancionou a lei n° 3.014, de 9 de junho de 2022, que reduz a carga horária de trabalho dos assistentes sociais, em regime estatutário do serviço público municipal, de 40 h para 30 h semanais, sem redução salarial.
Aprovado por unanimidade, na Câmara Municipal, a lei de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo implementar e adequar a devida redução da jornada de trabalho do assistente social à Lei Federal nº 12.317/2010.
A referida lei foi fruto de diálogo entre a categoria e o prefeito, que se comprometeu e atendeu a tais reivindicações, levando em consideração que a redução da carga horária contribuirá para a melhoria das condições de trabalho de assistentes sociais, além de proporcionar benefícios aos serviços prestados à população.
“Sabemos que o trabalho destes profissionais é complexo e abrange diversas áreas, além de estarem expostos a condições cotidianas de jornadas exaustivas, bem como elevado estresse causado por pressões durante sua jornada junto aos munícipes em condições de pobreza e transgressão de direitos com estrema vulnerabilidade social”, enalteceu o prefeito.
Testoni lembrou ainda que redução para 30 h não irá provocar aumento de despesas nos cofres público municipais, e que os servidores beneficiados passarão a ter um melhor aproveitamento em suas atividades, com mais eficácia e qualidade. Frisou também que os assistentes sociais não terão redução salarial.
“Estando como prefeito, sei mais do que ninguém da importância do trabalho prestado por esses profissionais. Sinto-me lisonjeado em poder atender a esta justa reivindicação e ao mesmo tempo sancionar esta relevante lei que adequou a legislação municipal à Lei Federal, assegurando aos assistentes sociais seus respectivos direitos”, concluiu o chefe do Poder Executivo.
Por: Gazeta Central
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