quarta-feira, julho 29, 2026
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Nova Lei Autoriza Regularização de Imóvel sem Escritura, Apenas com o Contrato de Compra e Venda; Veja Aqui, Especialista Explica!

Muita gente acredita que contrato de compra e venda não tem validade jurídica para regularizar imóvel. No entanto, a lei permite regularizar imóvel sem escritura quando o comprador quita o valor e comprova a negociação com documentos.

As informações foram divulgadas pelo advogado Rafael Burgos, especialista em herança e imóveis, em conteúdo publicado nas redes sociais. Ele afirma que o caminho jurídico correto depende da situação do imóvel e da conduta do vendedor.

Quando o contrato permite a regularização do imóvel
Segundo o especialista, o comprador pode buscar a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório. Esse procedimento se aplica, principalmente, quando o imóvel está quitado e existe obrigação de transferência da propriedade.

Além disso, o mecanismo atende casos em que o vendedor desaparece, falece ou se recusa a assinar a escritura definitiva. Nessas situações, o cartório analisa a documentação e viabiliza o registro no nome do comprador. Assim, o registro garante segurança jurídica e protege formalmente o direito de propriedade.

Usucapião pode ser analisada como alternativa
Em determinadas situações, o comprador também pode recorrer à usucapião. Isso ocorre quando ele exerce posse antiga, mansa, pacífica e contínua do imóvel, conforme os requisitos legais. Portanto, a análise técnica define o melhor caminho jurídico, já que cada caso apresenta características próprias quanto à posse e à documentação.

Manter imóvel só com contrato traz riscos
Rafael Burgos alerta que muitos proprietários mantêm o imóvel irregular por anos ao acreditar que apenas o contrato resolve a situação. Contudo, sem registro em cartório, o imóvel não possui proteção jurídica completa. Por isso, a regularização se torna essencial para garantir direitos, evitar conflitos futuros e assegurar a propriedade formal do bem.

 

Por: Gabriel Yuri Souto/Portal6
Esporteenoticia.com

 

 

 

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