Apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO, o relatório assinado pelo Conselheiro Valdivino Crispim, alerta para o cometimento de uma ilegalidade por parte da prefeitura de Porto Velho, caso insista em inaugurar a obra do novo terminal rodoviário no próximo dia 20 de dezembro, conforme anunciado pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB).
Conforme o conselheiro, o próprio município de Porto Velho possui uma Lei datada no ano de 2019, ou seja, homologada durante a gestão Hildon Chaves, que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas.
Em forma literal, o Artigo 1º da Lei Municipal 2.624/19 torna ilegal as inaugurações e as entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam.
O destaque a essa Lei foi dado pelo conselheiro justamente por conta de um relatório técnico do Conselho Regional de Engenharia – CREA/RO, que constatou que a obra não estará finalizada no próximo dia 20 de dezembro, mas sim, apenas no ano de 2025, quando o prefeito em exercício já será o diplomado Léo Moraes (PODE).
“Como se pode notar, a norma em questão foi instituída para garantir que as obras públicas no município de Porto Velho sejam entregues à população sem segurança, funcionalidade e qualidade aos seus usuários. O espírito da Lei protege o interesse público, evitando a inauguração de obras que possam representar risco à segurança, gerar desperdícios de recursos ou riscos à população”, relatou Valdivino Crispim.
Prestes a deixar o cargo, Hildon Chaves tem na rodoviária de Porto Velho sua maior obra, que poderá cair nas mãos de Léo Moraes o “prazer” de entregá-la à sociedade: (Click Aqui e Veja Documento).
Por: RondoniAoVivo
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