quarta-feira, julho 29, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioColunistasServidores não poderão apresentar atestado médico particular sem homologação em junta oficial,...

Servidores não poderão apresentar atestado médico particular sem homologação em junta oficial, decisão que pode ser espelhada por tribunais de todo o país

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange toda a Região Norte do país, negou o recurso de uma servidora pública que pretendia anulação do ato administrativo da Universidade Federal do Pará (UFPA) que determinou o registro de faltas em seu assentamento funcional. A decisão pode ser espelhada por tribunais de todo o país, por estabelecer parâmetros para esse tipo de caso.

De acordo com o processo, a servidora ficou afastada durante 28 dias por motivo de saúde. O atestado foi prorrogado por mais oito dias. Contudo, ao término do afastamento, a funcionária retornou às atividades 19 dias depois.

A funcionária alegou que os atestados médicos apresentados à UFPA justificam a ausência ao serviço e que devem ser reconhecidos como válidos. “Foram apresentados atestados particulares que não foram acatados pela Junta Médica por falta de exames comprobatórios da doença e sem exame físico compatível com doença incapacitante. Assim, houve o registro das faltas, acarretando a perda da remuneração”, relata o TRF1.

O desembargador Rui Gonçalves, relator do processo, ressaltou que a servidora não solicitou a avaliação pela junta médica. A corte negou o pedido da funcionária por unanimidade.

 

Por: Gustavo Silva/Extra.Globo-Rio de Janeiro
Esporteenoticia.com

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments