quarta-feira, julho 29, 2026
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SGP alerta que para o recebimento do Auxílio Educação, tem a necessidade de comprovação de matrícula do aluno; Veja Aqui!

A Secretaria de Gestão de Pessoas comunica aos servidores(as) do Poder Judiciário que recebem regularmente o Auxílio Educação a necessidade de comprovar a matrícula dos dependentes, referente ao ano letivo de 2025.

Os(as) servidores(as) deverão encaminhar o comprovante de matrícula contendo sua identificação e de seu(s) dependente(s), impreterivelmente, por meio do protocolo SEI, à Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps/SGP), até o dia 28 de fevereiro de 2025.

   

Caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado, o referido auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2025, sendo que o valor percebido indevidamente será ressarcido na forma do Art. 68, da Lei Complementar nº 68/1992.

A SGP esclarece, ainda, caso a comprovação ocorra fora do prazo, que não será devido o pagamento retroativo. Em caso de dúvida, os servidores deverão entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433/3309-6434/3309-6435. (Comunicação Interna  TJ/RO).

Por: Sinjur.org.br
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