quinta-feira, julho 30, 2026
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SINDSEF/RO Emite Convocação Urgente na Busca de Herdeiros de Servidores Falecidos Pelo Processos de Progressão, Para Liberação de Valores; Veja Aqui!

O SINDSEF/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), por meio de sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, emite uma convocação urgente aos servidores filiados, beneficiários e respectivos herdeiros constantes nos Ofícios nº 031, 032 e 033/2026, encaminhados pelo Escritório Olympio Moraes Júnior e Advogados Associados. A medida tem por objetivo localizar as partes ou seus sucessores legais para que entrem em contato com o sindicato no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

O comparecimento é essencial para receber as orientações necessárias à habilitação nos respectivos processos judiciais de Correção da Progressão, que já se encontram na fase de cadastramento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O não comparecimento dentro do prazo estipulado poderá acarretar eventuais prejuízos e atrasos no recebimento dos valores devidos. Em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as listagens abaixo omitem os números de CPF dos titulares, visando resguardar a privacidade e os dados sensíveis dos cidadãos.

Relação de Beneficiários Convocados
1-Processo nº 0008215-86.2018.4.01.4100 (Ofício nº 032/2026)
Casos de beneficiários falecidos ou com pendências cadastrais junto à 2ª Vara Federal Cível da SJRO:

  • Jose Ramos das Neves
  • Juscelino do Carmo Neri Ferreira
  • Jose Limeira da Silva
  • Jose Lopes Pinheiro
  • Jose Marques Souza
  • Jose Martimiano da Rocha
  • Jose Martins Braga
  • Jose Martins Vidal
  • Jose Rodrigues de Souza
  • Jose Valdomiro Andrade da Rosa
  • Jose Vicente da Silva
  • Jose Xavier Modolo
  • Josefina Roza dos Santos Fernandes
  • Josoir Goncalves de Araujo
  • Juarez Pereira da Silva
  • Julia Josefa dos Santos Ferreira
  • Juraci de Jesus Santos
  • Laidir Maria Martinelli
  • Laudemiro Rodrigues Santana
  • Jose Ribamar Martins
  • Jose Wilson de Lima

  1. Processo nº 0008225-33.2018.4.01.4100 (Ofício nº 033/2026)
    Casos de requisições retidas por falecimento ou irregularidade cadastral:
  • Maria Zuleide dos Santos
  • Mario Aparecido da Silva
  • Naldir Pereira dos Santos
  • Maria Lucia da Silva Araujo
  • Maria Marques Barbosa
  • Maria Regina da Silva
  • Marilyn da Silva Oliveira
  • Mario Rodrigues Moreira
  • Milton Mota de Oliveira
  • Moacir Ferreira de Moraes
  • Milton Pereira de Oliveira
  • Milton Rodrigues da Silva
  • Mirian Felix dos Santos
  • Moacir Antonio Beatto
  • Moacir Margarida da Silva
  • Nair de Lourdes Goncalves da Rocha
  • Nara Carolina Silveira Machado
  • Narcisa Pires Passos
  • Natal Marques da Cruz
  • Natalicio Lopes da Costa
  • Natalina de Fatima Oliveira da Silva
  • Natalino Ribeiro da Cruz
  • Nauizia Rocha
  • Neide Vieira Nogueira Gomes
  • Nelci Aparecida Cardoso
  • Nelci Fernandes
  • Nelson Gregorio Eleuterio
  • Nelson Lopes Pinheiro
  • Nelson Nicolau dos Santos
  • Nelson Rodrigues dos Santos
  • Nelson Severino Garcez
  • Neovanes Bernardino da Silva
  • Neuracy Guimaraes de Oliveira da Cruz
  • Neusa dos Santos Andrade
  • Neuton Aparecida Correia
  • Neuza Cabral

  1. Processo nº 1002799-18.2021.4.01.4100 (Ofício nº 031/2026)
    Casos de cancelamento ou retenção por óbito/regularização de CPF:
  • José Ramos Junior
  • José Roberto da Silva
  • Luiz Bento Pereira
  • Manoel Felix do Nascimento
  • Sebastiao Lirio de Morais
  • Sinval Antonio da Silva
  • Severino Nogueira

Como proceder?
Caso o seu nome ou o de um familiar falecido conste nas listas acima, o beneficiário direto ou o herdeiro legal deve entrar em contato com o Setor de Atedimento do SINDSEF/RO dentro de 30 dias, presencialmente na Sede Administrativa em Porto Velho, nas Coordenações Regionais no Interior ou através do WhatsApp 69 99364-9240.

O setor jurídico fornecerá a relação de documentos necessários (tais como certidões de óbito, documentos pessoais e inventários/formais de partilha, quando aplicável) para formalizar a regularização perante a 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho e garantir a devida liberação dos valores.

 

Por: rodrigo/SINDSEF-RO
Esporteenoticia.com

 

 

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