sexta-feira, julho 31, 2026
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Última Sessão Ordinária do Ano 2025, Vereadores de Ouro Preto/RO Aprovam ABONO NATALINO aos Servidores da Câmara e da Prefeitura Municipal; Veja Aqui!

A última Sessão Ordinária do Ano 2025, na Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO que ocorreu na segunda-feira do dia 22/12/25, ficou marcada pelos Agradecimentos, Orações, Felicitações entres os vereadores e pela Aprovação do ABONO NATALINO aos Servidores da Câmara e da Prefeitura Municipal.

Os Vereadores de Ouro Preto, por unanimidade, aprovaram as leis: de Nº 3.619 e a de Nº 3.620, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Concessão do Abono Natalino aos Servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal e aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura no exercício de 2025, da Estância Turística Ouro Preto Do Oeste/RO. Veja Abaixo, na Integra:

LEI Nº 3.619, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão do Abono Natalino no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) aos servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste.

Art. 2º O Abono Natalino será de caráter indenizatório pago em parcela única, na folha de pagamento mês de dezembro de 2025, e não integrará a base de vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. Parágrafo único. Caso o servidor seja exonerado no mês de dezembro, fará jus ao recebimento proporcional do referido abono.

Art. 3º O pagamento do Abono Natalino não exclui o direito ao Auxílio-Alimentação concedido mensalmente.
Art. 4º O Abono Natalino não será concedido se o servidor estiver afastado de suas funções nos seguintes casos: Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; Licença para o serviço militar; licença para tratar de interesses particulares; Afastamento para exercício em mandato eletivo; Suspensão em virtude de penalidade disciplinar; I À disposição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundacional.


Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, prevista na Lei municipal n. 3.452/25 de 19 de novembro de 2025.

LEI Nº 3.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional e tendo como referência exclusiva o exercício de 2025, bonificação extraordinária aos servidores públicos com vínculo ativo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta, observados os critérios e requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º A bonificação será paga em parcela única, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos efetivos, empregados públicos, conselheiros tutelares, contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos em comissão, amigos voluntários das unidades escolares, bem como aos servidores cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que percebam sua remuneração na folha de pagamento municipal, desde que estejam em efetivo exercício de suas funções. Parágrafo único. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros aos Conselhos Escolares para pagamento da bonificação aos amigos voluntários de cada unidade escolar, cabendo a estes Conselhos a responsabilidade pela efetivação dos pagamentos e pela devida prestação de contas.

Art. 3º O valor da bonificação concedida por esta Lei será de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago em parcela única. Parágrafo único. O pagamento do bônus será creditado em folha de pagamento a ser efetivada durante o mês de dezembro de 2025.

Art. 4º O servidor que acumule cargos ou empregos públicos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus ao recebimento de apenas um bônus, vedada qualquer forma de acumulação.

Art. 5º A bonificação instituída por esta Lei não será incorporada ou integrada aos vencimentos, salários ou subsídios, para quaisquer efeitos, não constituindo base de cálculo para vantagens funcionais, contribuição previdenciária ou incidência tributária.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, as quais não contarão nos limites de remanejamento autorizado em Lei, sendo assim, a exceção as suplementações necessárias.

Art. 7º Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município efetuar o pagamento da bonificação aos servidores ativos vinculados ao seu quadro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de dezembro de 2025.

Os abonos e várias outras medidas foram aprovadas durantes as sessões: Ordinária de nº 45 e nas Extraordinárias nº 63 e 64, que infelizmente não foram publicadas no Site Oficial da Câmara, mas que podem ser conferidas em vídeos, através do youtube abaixo:

Por: Wellington Gomes
Esporteenoticia.com

 

 

 

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