quarta-feira, julho 29, 2026
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Veja Como Votaram os Parlamentares de Rondônia na ‘PL DA DOSIMETRIA’ sobre veto de Lula, nos Casos Relacionados aos Atos de 8 de Janeiro de 2023; Veja Aqui!

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria. Em Rondônia, todos os deputados federais votaram para manter o veto, enquanto apenas um senador foi favorável à derrubada.

O projeto muda como as penas são definidas em casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado, que incluem investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para que o veto fosse derrubado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos pela derrubada e 24 pela manutenção do veto.

Deputados federais:

  • Coronel Chrisóstomo (PL) – Não
  • Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
  • Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Não
  • Lúcio Mosquini (MDB) – Não
  • Maurício Carvalho (União Brasil) – Não
  • Rafael Fera (Podemos) – Não
  • Sílvia Cristina (Progressistas) – Não
  • Thiago Flores (Republicanos) – Não

Senadores:

  • Confúcio Moura (MDB) – Sim
  • Jaime Bagattoli (PL) – Não
  • Marcos Rogério (PL) – Não

O que é o PL da Dosimetria?

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. Na prática, o projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023.

A proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado pela tentativa de golpe de Estado em 2022. Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votaram separadamente. Para derrubar o veto, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.

Crimes contra a democracia

O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas. Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”.

Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça. Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.

Crimes de multidão e progressão de regime

O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou esta tese. Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.

O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

 

Por: G1/RO
Esporteenoticia.com

 

 

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