sábado, outubro 5, 2024
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Atenção: agora não precisa mais ir ao cartório para reconhecer firma, ganhe mais tempo e evite burocracias; Saiba Mais

Ir ao cartório para reconhecer firma, assinar documentos e tudo mais que envolve essas questões pode estar com os dias contados. Isto porque uma novidade promete desburocratizar esse processo e trazer muito mais praticidade para quem sabe que tempo é dinheiro. Mas será que isso é realmente verdade? E como de fato funciona? Em nosso artigo abaixo, vamos explicar um pouco mais sobre o assunto.

Conhece o e-Notariado?

Sem dúvida, a pandemia de Covid-19 trouxe uma revolução forçada para muitos de nós. Desde trabalhar em casa a fazer compras, esse comportamento foi amplamente acentuado e levado a ser inserido em diversos outros processos públicos. Um deles diz respeito aos cartórios que passaram também a operar em formato digital por conta da quarentena.

Assim sendo, apresentamos o e-Notariado, uma plataforma online de serviços cartoriais desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, a entidade representativa do setor no país. Com ela, é possível acessar diversos o mesmo que o oferecidos nos tabelionatos brasileiros de maneira remota e segura, através de certificação digital baseada em tecnologia blockchain.

Como funciona?

Apesar de criada em 2019, o e-Notariado ganhou projeção mesmo durante a pandemia quando foi modernizado e regulamentado pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa maneira seus serviços feitos de forma online ganharam os mesmos efeitos dos atos presenciais.

Na prática, a pessoa pode utilizar o e-Notariado pelo site ou aplicativo (links no final da matéria) que funcionam por meio de um certificado digital. Este último trata da identidade de uma pessoa física ou jurídica utilizada de modo remoto para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado.

Logo após essa etapa, o usuário deve escolher o serviço desejado e agendar uma videoconferência a ser conduzida pelo tabelião de notas responsável como regulamenta o Provimento do CNJ.

É possível reconhecer firma?

A saber, diversos serviços podem ser feitos através da plataforma e-Notariado como procurações e escrituras públicas, autenticação de documentos, testamento, divórcio, compromisso de união estável, entre outros.

No entanto, de acordo com a própria Central de Atendimento do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, disponível no número (61) 37727800, só é possível o reconhecimento de firma por semelhança. Ou seja, a pessoa precisará de um certificado próprio da plataforma para realizar o procedimento e para isso é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo à residência para emissão do documento.

Na prática, podemos afirmar que ainda é preciso comparecer ao cartório de notas credenciado para conseguir um certificado e-Notariado e caso isso ocorra, deve-se verificar com o mesmo sobre a aceitação do documento digital.

Já os demais atos praticados na plataforma e-Notariado são registrados em blockchain, a mesma tecnologia por trás do Bitcoin e de outras moedas virtuais. Desse modo, cada documento certificado nunca mais poderá ser modificado o que atesta a confiabilidade do processo.

 

Por: Cadu Costa/Pronatec
Esporteenoticia.com

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