É muito provável que, muitos brasileiros aproveitem os próximos feriados prolongados para viajar, e muitos usam o carro para isso. Além disso, durante os passeios, é normal que os motoristas queiram roupas e calçados mais confortáveis. Contudo, muitos estão atualmente em dúvida se podem, por exemplo, dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa.
Para acabar com essas dúvidas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro em suas decisões. Por isso, é importante ficar atento ao que pode e o que não pode ser feito durante a condução.
É permitido dirigir de chinelo?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o uso de qualquer tipo de chinelo ao dirigir é considerado infração de trânsito nos termos do artigo 252 do CTB.
Afinal de contas, o uso de calçados que não fiquem firmes nos pés pode comprometer o uso dos pedais. E isso, pode representar sérios riscos de acidentes. Dessa forma, o motorista que cometer essa infração poderá ser penalizado com 4 pontos da CNH e multa de R$ 130,16.
Calçados proibidos por lei
Primeiramente, embora muitas pessoas não saibam disso, existem alguns calçados que são proibidos ao dirigir. Em particular, é proibido o uso de chinelos e sandálias rasas devido ao perigo de escorregarem dos pés. Do mesmo modo, também é proibido o uso de salto alto, biqueira e plataforma, pois o controle dos pedais pode ser prejudicado.
A saber, segundo a legislação de trânsito, são permitidos modelos como papetes e Crocs ou todos com tiras no tornozelo. E também, um opção é dirigir descalço, pois, dessa forma, os motoristas podem se sentir mais confortáveis.
Dirigir sem camisa é permitido pela lei de trânsito?
Apesar dessa ser uma dúvida muito comum entre os motoristas, é importante saber que, especificamente, não há proibição de qualquer tipo sobre dirigir sem camisa, pois o CTB não tem artigo específico sobre isso.
Novos regulamentos de trânsito 2023
Sendo assim, novas alterações foram propostas ano passado, ou seja, em 2022, e já entraram em vigor em 2023.
Confira as mudanças no CTB
Um dos detalhes fundamentais a se saber, é que a Lei 14.071 alterou recentemente algumas regras do CTB. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso do farol baixo. Sendo assim, depois da alteração, a regra introduzida em 2016 deixou de ser obrigatória. Portanto, os motoristas não precisam mais usar o farol baixo durante o dia nas rodovias do país.
Por outro lado, vale ressaltar que em rodovias de pista única, o uso do farol baixo ainda é obrigatório. Nesse caso, se o veículo possuir luzes diurnas (DRL), isso não será necessário. Assim, se na nova lei, o motorista descumprir a regra, isso acarretará em multa de R$ 130,16 e também, ele perderá 4 pontos na carteira de habilitação.
Novas regras aplicadas ao semáforo vermelho
Sobretudo, a Lei 14.071/2020 estabelece que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
Nesse caso, a nova lei permitiu que os condutores possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado. Todavia, assim como já foi citado anteriormente, é necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. A saber, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”
Do mesmo modo, a nova regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres, ou seja, mesmo na faixa à direita, os condutores devem parar o carro se tiver pedestres atravessando a rua.
Por: Fabiola Ribeiro/Brasil123
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