segunda-feira, setembro 21, 2026
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DIRIGIR USANDO CHINELO OU DESCALÇO? Se Parado em Blitz Melhor estar Descalço, Mas não Apaga a Infração se for Observado que Antes Dirigia de Chinelo; Veja Aqui!

Um motorista é abordado em uma blitz usando chinelo para dirigir e acredita que basta retirar o calçado antes de continuar o trajeto. A fiscalização explica que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe expressamente dirigir descalço. A infração está relacionada ao uso de um calçado que não permanece firme nos pés ou prejudica o acionamento dos pedais.

O CTB proíbe qualquer tipo de chinelo?

O texto legal não menciona uma marca ou categoria comercial específica. A proibição alcança o calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. Chinelos abertos e sandálias sem alça traseira costumam entrar nessa situação porque não envolvem o calcanhar e podem se deslocar durante a condução.

Uma sandália presa ao calcanhar não é automaticamente irregular. Ainda assim, seu formato, sua altura ou sua composição não podem dificultar os movimentos entre acelerador, freio e embreagem. A fiscalização observa as características do calçado realmente utilizado pelo condutor.

Por que dirigir descalço não gera a mesma infração?

Dirigir sem calçado não aparece entre as condutas proibidas pelo artigo 252 do CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o condutor descalço não seja autuado por esse enquadramento. A diferença está na presença de um objeto solto no pé que pode escapar, dobrar ou ficar preso próximo aos comandos. Na prática, algumas condições distinguem as duas situações:

O calçado pode interferir no controle do veículo

Mais importante do que o modelo do calçado é verificar se ele permanece firme no pé e permite acionar acelerador, freio e embreagem com precisão.
Falta de fixação
Chinelo sem fixação no calcanhar pode sair do pé;
Risco de prender
Sandália solta pode dobrar sob o pedal;
Acionamento simultâneo
Calçado volumoso pode atingir dois comandos ao mesmo tempo;
Apoio do pé
Salto ou plataforma pode limitar o apoio do pé;
Atenção à diferença: Dirigir descalço não constitui, por si só, a infração do calçado inadequado.
A análise deve considerar se há algo nos pés que comprometa a utilização segura dos pedais durante a condução.

Quais calçados podem comprometer os pedais?

Além dos chinelos tradicionais, qualquer modelo que prejudique o controle dos comandos pode gerar autuação. O problema não depende apenas de o calçado ser aberto ou fechado. O agente pode considerar a falta de firmeza, o volume da sola e a dificuldade para movimentar o pé. Entre os exemplos que exigem atenção estão calçados com estas características:

  • Ausência de tira ou estrutura envolvendo o calcanhar;
  • Sola muito larga em relação ao espaço entre os pedais;
  • Plataforma que reduz a percepção do acionamento;
  • Salto que dificulta o apoio da parte traseira do pé;
  • Material flexível capaz de dobrar ou prender nos comandos;
  • Tamanho maior que o pé, deixando o calçado solto.

Tirar o chinelo durante a abordagem cancela a infração?

Se o agente observou o motorista conduzindo com um calçado inadequado, retirá-lo depois da ordem de parada não apaga a conduta já praticada. A mudança permite corrigir a situação para seguir viagem descalço ou com outro calçado apropriado, mas a autuação ainda pode ser registrada. Como o enquadramento não possui medida administrativa específica de retenção, a correção não elimina multa e pontos decorrentes da constatação anterior.

Motorista é parado em blitz usando chinelo, acredita que tirar o calçado antes de continuar dirigindo daria na mesma, fiscalização explica por que dirigir de chinelo e dirigir descalço não recebem o mesmo tratamento no CTB
Motorista é parado em blitz usando chinelo, acredita que tirar o calçado antes de continuar dirigindo daria na mesma, fiscalização explica por que dirigir de chinelo e dirigir descalço não recebem o mesmo tratamento no CTB

A diferença depende do calçado usado durante a condução

Dirigir com calçado que não se firme nos pés ou comprometa os pedais configura infração de natureza média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O auto de infração deve registrar o tipo de calçado observado, pois essa informação demonstra qual condição motivou o enquadramento.

O mesmo dispositivo não pune o simples ato de conduzir descalço. Por isso, tirar o chinelo antes de começar o trajeto produz uma situação jurídica diferente de removê-lo somente depois que a condução irregular foi vista na blitz. Para evitar perda de controle, o motorista deve escolher um calçado firme ou dirigir sem ele, mantendo qualquer par retirado em local onde não possa deslizar para perto dos pedais.

 

Por: O Antagonista
Esporteenoticia.com

 

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