A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi ampliada recentemente para motocicletas de até 170 cilindradas. A ampliação ocorre depois da promulgação do projeto de resolução PRS 3/2019 pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
De acordo com o texto da resolução, a alíquota “zerada” não é impositiva, ou seja, cabe a cada estado e o Distrito Federal decidir se adota ou não o benefício a partir do próximo ano.
O objetivo da resolução é baratear o custo de manutenção das motocicletas de baixa cilindrada, que são adquiridas geralmente pela população de baixa renda. Segundo o autor da resolução, Chico Rodrigues (União-RR), 85% dos compradores de motos são das classes C, D e E, que utilizam esse veículo como instrumento de trabalho ou para se deslocar até o emprego.
De acordo com Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do texto, não há entraves quanto à responsabilidade fiscal, já que a proposta possui caráter autorizativo e não causará renúncia de receitas para a União, uma vez que o IPVA é um imposto estadual.
Vale notar que o projeto original era destinado a ampliar a isenção do IPVA somente para motocicletas de até 150 cilindradas. No entanto, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Ciclomotores (Abraciclo) argumentou que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada.
Quais são os outros veículos que contam com a isenção do IPVA?
Antes de as motocicletas de 170 cilindradas terem a isenção do IPVA, outros veículos já contavam com esse benefício, de acordo com algumas regras. Veja abaixo quais são.
1. Idade do veículo
A depender do seu tempo de fabricação, o veículo se torna isento de IPVA. No entanto, isso não é uma regra geral em todo o Brasil, já que varia de acordo com o estado em que o veículo foi emplacada.
- A partir de 10 anos de fabricação: Acre, Rio Grande do Norte e Roraima;
- A partir de 15 anos de fabricação: Bahia, Goiás, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Piauí, Rio de Janeiro, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal;
- A partir de 20 anos de fabricação: São Paulo, Paraná Alagoas e Rio Grande do Sul;
- Fabricados até 1985: Santa Catarina.
O estado de Minas Gerais não adota a regra de isenção do IPVA pela idade do veículo. Nele, para ter esse benefício, o carro precisa ter placa preta, ou seja, ser considerado de colecionador.
2. Pessoas com deficiência (PcDs)
O segundo motivo pelo qual veículos contam com isenção do IPVA está ligado ao proprietário do veículo, já que ele é aplicável às pessoas com deficiência (PcDs).
Para saber quais são as doenças que são consideradas para aplicar a gratuidade do imposto é necessário consultar a Secretaria da Fazenda de cada estado.
3. Pessoas com câncer
Outro público que tem direito à isenção do IPVA são as pessoas com câncer. No entanto, somente alguns estados oferecem esse benefício. Veja abaixo quais são eles:
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
Minas Gerais; - Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo.
4. Taxistas
Por fim, os taxistas também têm direito à isenção do IPVA. Normalmente, a isenção é automática e informada ao Detran de cada estado assim que o registro do carro é realizado.
Vale notar que para que o benefício seja confirmado, é preciso que o dono do veículo trabalhe efetivamente como taxista e usa o veículo para tal fim.
Por: Emanuelle Félix/TudoBahia
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