quarta-feira, março 26, 2025
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MP/OPO-RO após notificação do ex-vereador Miltinho (PRD), resolve apurar descumprimento do Regimento Interno da Câmara de OPO/RO e faz recomendações com imposições; Veja Aqui!

O MP/OPO-RO (Ministério Público em Ouro Preto do Oeste, do Estado de Rondônia) após receber notificação do ex-vereador Miltinho do Bar-PRD (vereador Milton Custódio Bragança), resolve apurar descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e fazer recomendações com imposições.

O fato ocorreu durante a 20ª Sessão Ordinária do ano de 2023, quando o vereador Milton Custódio Bragança realizou Impugnação oral de votação, por não ter tido tempo hábil para fazer às devidas apreciações da matérias votadas, alegando que normalmente se via obrigado a votar de “supetão”, sem mesmo saber do que realmente se tratava.

Conforme o vereador Miltinho, estas atitudes desrespeita o art. 92, 20 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste/RO, sendo que o Regimento Interno diz, que para a realização das Sessões Legislativas, devem respeitar o prazo de no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após convocação de todos os Vereadores por escrito, e esse prazo não estaria sendo respeitado.

O MP/OPO-RO, após tramitação do Inquérito Civil de n° 2023.0007.003.29446, que apura irregularidades envolvendo o reiterado descumprimento do Regimento Interno por parte de membros da Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste, ao dar tratamento de regime de urgência a projetos que eventualmente não se enquadrariam na finalidade de “urgência”, e era feito apenas para ter o rito abreviado (adiantar serviço).

CONSIDERANDO que as sessões extraordinárias não devem ser utilizadas como elemento surpresa, de modo a infringir o processo legislativo, o MP/OPO-RO RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO Ao Presidente da Câmara e, no que couber, aos demais Vereadores, a fim de que: Haja com estrita observância aos princípios constitucionais, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando produzir os resultados esperados com o máximo de celeridade, qualidade e economicidade, a partir do presente ato recomendatório, observando os ritos previstos no regimento interno da Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste/RO, assim como na Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.

O MP recomenda que a presidência da Câmara, abstenham-se de realizar sessões legislativas sem respeitar o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para convocação de todos os Vereadores, sob pena de desrespeitar o art. 92, $ 20 do Regimento Interno e salienta que, nos termos dos artigos 170 e 171 da Resolução 19/2023 – CPJ, do Ministério Público do Estado de Rondônia, o desrespeito aos termos da presente recomendação ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer, sem prejuízo de responsabilização em outras searas.

 

Por: Wellington Gomes
Esporteenoticia.com

VEJA ABAIXO AS RECOMENDAÇÕES NA ÍNTEGRA:

 

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