O governo de Rondônia divulgou o calendário completo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. O pagamento do IPVA é obrigatório no estado para todos os veículos fabricados a partir 2008. A alíquota varia conforme o modelo e a “idade” do veículo.
De acordo com o governo de Rondônia, para receber o desconto de 10% o contribuinte precisa fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento. Para pagamento até 30 dias do vencimento, o desconto sobre o valor do IPVA será de 5% (veja na tabela abaixo).
Calendário de pagamento do IPVA 2023 em RO
Nº final da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto- prazo limite para licenciamento |
1, 2, 3 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
4 | 28 de fevereiro | 31 de março | 28 de abril |
5 | 31 de março | 28 de abril | 31 de maio |
6 | 28 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
7 | 31 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
8 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
9 | 31 de julho | 31 de agosto | 29 de setembro |
0 | 31 de agosto | 29 de setembro | 31 de outubro |
IPVA parcelado
No último dia 21 de dezembro, o governador Coronel Marcos Rocha (União) sancionou uma lei que vai permitir o parcelamento do IPVA em cinco vezes, duas a mais do que era permitido até 2022.
Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.
As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. “O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros”.
O parcelamento do IPVA deverá ser feito no site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin). Pela lei, a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado. Veja aqui as regras para parcelar o IPVA.
Veja como calcular o IPVA do seu veículo
Para descobrir qual o valor a ser pago de IPVA é preciso saber o valor venal do seu veículo, considerando o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e multiplicar pela alíquota referente à categoria dele.
Exemplo:
Valor venal de um veículo utilitário: R$ 30.500; Alíquota: 3%; Cálculo: 30.500 x 0,03 (R$ 915 é o valor que será cobrado no IPVA).
Por: G1/RO
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