segunda-feira, outubro 7, 2024
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Câmara/OPO aprova Lei que regulamenta uso das motocicletas dos Agentes Comunitários; e nesta quinta (25) Sessão Extraordinária para votação do piso salarial da enfermagem

Durante as Sessões da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, que ocorreu no início da noite da útima segunda-feira (22), os vereadores por unanimidade, aprovaram a Lei que estabelece normas e responsabilidades aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), regulamentando o uso das motocicletas pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde. No final das sessões, a Presidente da Casa de Leis, Vereadora Rosária Helena, confirmou para esta quinta-feira (25) uma Sessão Extraordinária para votação do o Piso Salarial da Enfermagem.

A Lei de nº 3032 de 19 de maio de 2023, aprovada, prevê aos Agentes Comunitários de Saúde, a utilização do veículo somente e exclusivamente para os serviços condizentes com a função, sendo que para qualquer outra finalidade fica expressamente proibido, em caso de denúncia do uso inapropriado será advertido oficialmente, em caso de reincidência, será aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar possíveis responsabilidades.

Chamou a atenção que de forma inédita, a Lei prevê que o ACS possa levar o veículo para sua residência, com isso os Agentes ganham tempo economizando diariamente a busca e a entrega do veículo ao órgão responsável, já que existem ACS nas periferias e zona rural, assim os Agentes terão mais tempo para exercerem duas funções. Veja abaixo dizeres que em que a Lei flexibiliza:

(VIII. Fica o ACS responsável pela guarda da motocicleta em período integral, incluindo os dias úteis e os finais de semana e feriados, a motocicleta deverá ser guardada em locais apropriados (garagem), ou interior de sua residência; IX. No período de férias e licenças a motocicleta deverá ser guardada na garagem da Secretaria Municipal de Saúde, como emissão de documento que comprove a devolução da motocicleta; X. É proibido o uso do veículo nos finais de semanas e feriados;). Agora a Lei aprovada retorna à Prefeitura Municipal, onde o prefeito Alex Testoni, deverá sanciona-la o mais breve possível.

A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Rosária Helena, ao final das sessões, esclareceu ao público o motivo de que o Piso Salarial da Enfermagem não foi votado naquela noite, infromou que a equipe da prefeitura não teve tempo hábil para finalizar a elaboração da Lei e enviar para Câmara, por isso prorrogou a votação para esta quinta-feira, a partir das 19h em Sessão Extraordinária, um pequeno sacrifício, para que não atrase ainda mais esta matéria que é tão aguardada.

 

Por: Wellington Gomes
Esporteenoticia.com

Veja Abaixo, a Lei que regulamenta o uso das motocicletas aos Agentes Comunitários:

Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentado o uso, estabelecido as normas e responsabilidades aos Agentes Comunitários de Saúde —ACS, para utilização das Motocicletas pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde, exclusivamente nos serviços condizentes à sua função, à serviço deste município, conforme descrito abaixo:

  1. O ACS deve ser habilitado, no mínimo, com CNH Categoria “A” válida, sendo obrigatório a apresentação de cópias a serem anexadas no Termo de Responsabilidade Individual;
  1. O ACS deve comprometer-se em utilizar o veículo somente e exclusivamente para serviços condizentes com a função de Agente Comunitário de Saúde, sendo que para qualquer outra finalidade fica expressamente proibido, em caso de denúncia do uso inapropriado será advertido oficialmente, em caso de reincidência, será aberto Processo Administrativo Disciplinar-PAD, para apurar possíveis responsabilidades sobre o mal uso;

III. Fica o ACS responsável pelo abastecimento, remendos dos pneus e lavagem da motocicleta;

  1. A manutenção programada, revisões de garantias, bem como troca de óleo, pegas, pneus, entre outros, ficarão às expensas do Fundo Municipal de Saúde;
  1. Fica definitivamente proibido ao ACS, dar carona;
  2. Fica o ACS responsável por quaisquer multas aplicadas no veículo;

ID: 580991 e CRC: 23032180

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE, GABINETE DO PREFEITO:

VII. Fica o ACS responsável pelo pagamento de indenização por danos causados a terceiros, em caso de acidente que seja considerado culpado;

VIII. Fica o ACS responsável pela guarda da motocicleta em período integral, incluindo os dias úteis e os finais de semana e feriados, a motocicleta deverá ser guardada em locais apropriados (garagem), ou interior de sua residência;

  1. No período de férias e licenças a motocicleta deverá ser guardada na garagem da Secretaria Municipal de Saúde, como emissão de documento que comprove a devolução da motocicleta;
  1. É proibido o uso do veículo nos finais de semanas e feriados;
  2. É obrigatório o uso de capacete em qualquer situação, bem como demais equipamentos de proteção individual – EPI’s (capas, luvas, óculos, botas/sapatos), em caso de chuva/poeira e similares;

XII. Em caso de roubo/furto, deverá o ACS imediatamente realizar Boletim de Ocorrência Policial, bem como, comunicar seus superiores e o Departamento de Patrimônio do fato ocorrido;

XIII. O ACS deverá estar atento quanto aos prazos de revisões, trocas de

óleo, ou qualquer manutenção a ser realizada na motocicleta, devendo comunicar ao

Fundo Municipal de Saúde antecipadamente sobre a manutenção a ser realizada;

XIV. Poderá o ACS aceitar ou não a motocicleta e os termos de uso,

eximindo assim, o Fundo Municipal de Saúde de qualquer responsabilidade;

  1. Fica o ACS proibido de conduzir a motocicleta para uso pessoal, em

deslocamento a mercado, hospital, loja, motel, farmácia, boate, casa de show, campo de

futebol, igreja, passeio, balneário, entre outros fora do exercício de sua função;

XVI. É proibido o ACS permitir que outro indivíduo conduza a motocicleta;

XVII. Fica o ACS proibido de trafegar com a motocicleta em outros

municípios;

XVIII. Fica o ACS proibido de conduzir a motocicleta sob o efeito de

bebidas alcoólicas;

XIX. Fica o ACS proibido de estacionar a motocicleta em local que

comprometa a imagem da Instituição;

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde estará disponibilizando um

Cartão de abastecimento que ficará de responsabilidade do condutor, para abastecer nos

postos credenciado pelo Poder Executivo Municipal.

ID: 580991 e CRC: 23032180

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º. Será aplicado a Lei Federal n. 8.429/1992, que dispõe sobre as

sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos má utilização do bem público, com

possibilidade da perda do cargo público e ressarcimento financeiro.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUAN ALEX TESTONI

PREFEITO

ID: 580991 e CRC: 23032180

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

MENSAGEM Nº 2833/2023

Excelentíssima Senhora Presidenta,

Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3032 de 19 de maio de

2023, que: REGULAMENTA O USO, ESTABELECE NORMAS E

RESPONSABILIDADES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS, PARA

UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja

submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.

O presente Projeto de Lei, que tem por objetivo regulamentar o uso

de veículos oficiais no município de Ouro Preto do Oeste, tipo motocicletas utilizadas

pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, permanecerem e

pernoitarem na residência dos próprios condutores, sob sua guarda e responsabilidade,

quando não estiverem sendo utilizados.

Justifica a Secretaria Municipal de Saúde que a destinação de 40

(quarenta) unidades de motocicletas para os Agentes Comunitários de Saúde habilitados,

do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, com finalidade de oferecer ferramenta de

trabalho para estes profissionais que prestam atendimentos as famílias referenciadas na

Unidade Básicas de Saúde deste município.

A Secretaria Municipal de Saúde certifica-se que os servidores que

serão beneficiados com as motocicletas e capacete são habilitados no mínimo com a

Categoria A, sendo a pasta responsável por garantir o zelo do bem por meio de avaliação

semestral e realizar as revisões e manutenção de acordo o manual de garantia.

Ao Agente Comunitário de Saúde que receber o veículo, ficará a

responsabilidade da guarda e zelo da moto em sua residência, após o uso em seu horário

de expediente, devido a distância da sede do município, lembrando que as motocicletas

serão de uso EXCLUSIVO ao atendimento ao usuário/horário de expediente, salvo em

caso excepcional, está extremamente PROIBIDO CARONA, caso haja infrações/Multas

será de responsabilidade do condutor.

Ressaltamos ainda que quanto ao combustível a secretária estará

disponibilizando um Cartão de abastecimento que ficará de responsabilidade do condutor,

para abastecer nos postos credenciado pela prefeitura.

Atualmente cerca de 40 (quarenta) Agentes Comunitários de Saúde

serão contemplados com as motocicletas que proporcionará a mobilidade a estes

profissionais que atende a Zona Rural.

ID: 580991 e CRC: 23032180

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da

população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe

de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por

equipe, conforme a PNAB – Política Nacional de Atenção Básica.

Lembrando que processo de territorialização e

redimensionamento/mapeamento da área e de atuação da equipe, ficará de

responsabilidade de cada Unidade Básica de Saúde, identificando grupos, famílias e

indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

Cabe os Agente Comunitário de Saúde:

I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua

responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,

considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior

necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma

visita/família/mês;

VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a

população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de

acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e

agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas

individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue,

malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a

respeito das situações de risco;

VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações

educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao

acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao

acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro

programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades

implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da

equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades

Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Ressaltamos que

Estruturação da rede de Assistência à população, garantindo qualidade de vida para

todos usuários do Sistema Único de Saúde.

ID: 580991 e CRC: 23032180

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

Justifica ainda a SEMSAU que será formalizado junto ao Setor de

Patrimônio do município, Termo de Responsabilidade dos veículos mencionados no caput

deste artigo, diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias

enquanto não existir garagem nem vigilantes do município para melhor conservação do

patrimônio público.

Por fim, com este intuito, é que sujeitamos a presente matéria à

apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação.

Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 2023.

JUAN ALEX TESTONI

PREFEITO

ID: 580991 e CRC: 23032180

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

Ofício nº 196 /GAB/2023 Ouro Preto do Oeste-RO, 19 de maio de 2023.

À Sua Excelência a Senhora

ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

Presidente (a) da Câmara Municipal

Ouro Preto do Oeste – RO.

Excelentíssima Senhora Presidenta,

Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3032 de 19 de maio de

2023, que: “REGULAMENTA O USO, ESTABELECE NORMAS E

RESPONSABILIDADES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS, PARA

UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja

submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade,

renovamos os protestos de elevada estima e consideração.

Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o

regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do

presente projeto de lei.

Atenciosamente,

JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO

 

 

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